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Paraná

Assembleia confirma proibição de passaporte da vacina contra a Covid no Paraná

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Safismi

A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em redação final, projeto que que proíbe a exigência de passaporte da vacina contra a Covid-19 no Paraná. O texto agora segue para o governador Ratinho Júnior (PSD). Na semana passada, Ratinho Jr já afirmou que sancionaria a lei assim que a proposta fosse aprovada.

Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP). A proposta proíbe qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.

A proposta proíbe a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.

A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.

Justiça – A bancada de oposição anunciou que pretende recorrer à Justiça contra a proposta. Segundo o líder oposicionista, deputado Arilson Chiorato (PT) , a inconstitucionalidade da lei é “flagrante” e denunciou que a medida “cria uma norma que impede a organização” das autoridades sanitárias no combate da pandemia.

“É uma insanidade jurídica, que vai ser corrigida no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, porque a Oposição vai entrar com processo legal apontando a inconstitucionalidade da Lei”, disse o deputado Arilson.

O deputado Arilson ressaltou a jurisprudência do STF que formou maioria contra um ato do Ministério da Educação (MEC) que impedia universidades de exigir o comprovante de vacinação.

“A inconstitucionalidade de proibir medidas de saúde pública por esta Lei é flagrante. Na ADI 6341, o STF decidiu que as regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva. Ao julgar o tema, o STF definiu que embora a liberdade de consciência seja protegida constitucionalmente, esse direito não é absoluto, e há de ser ponderado com o direito de defesa da vida e à saúde de todos”.

Leia mais no blog Política em Debate.

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