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Prefeitura de São Miguel estabelece suspensão de gastos por falta de Royalties

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Safismi

O Prefeito Municipal de São Miguel do Iguaçu, Claudio Dutra, esteve reunido na segunda-feira (22) com a equipe de Governo, para tratar de assuntos referentes ao atraso do repasse de Royalties de Itaipu, por parte do Tesouro Nacional.

Diante da reunião, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico o Decreto nº 536/2018 que estabelece limitação de empenho no âmbito do Poder Executivo.

De acordo com o Decreto, fica estabelecido à limitação de empenho visando restringir os gastos públicos de forma atender as exigências quanto ao equilíbrio das contas públicas, com aplicação a todas as Secretarias, Departamentos, Coordenadorias e Fundos Municipais integrantes do Poder Executivo, em cumprimento das normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Deste modo, as limitações abrangem as seguintes despesas: Concessão de diárias e adiantamentos para viagens; Realização de horas extras; Concessão de novas vantagens a servidores; Realização de serviços com maquinários, equipamentos, caminhões, veículos e demais unidades da Frota Municipal, incluindo as despesas com manutenção (peças, combustíveis e serviços).

Ficam ainda suspensos de forma temporária, novos investimentos no Município com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal. Novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações, novos afastamentos ou cedências de servidores com ônus para o Município, concessão de licenças para tratar de interesses particulares, participação em congressos, cursos para treinamento de servidores, realização de eventos culturais, esportivos, recreativos que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos para o custeio. Ainda, contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e informática, cópias reprográficas, linhas telefônicas, gêneros alimentícios e material de limpeza.

As limitações de empenho não abrangem o vencimento básico e as vantagens de caráter pessoal do quadro do funcionalismo previstas no Regime Jurídico, subsídio dos agentes políticos, encargos e previdenciários decorrentes a folha de pagamento e a contribuição ao PASEP, juros e amortização da dívida pública municipal, ações e serviços públicos de Saúde custeados com recursos vinculados e as atividades com a manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico custeados com recursos vinculados, além dos convênios que estão em execução de acordo com o prazo de vigência.

Diante do Decreto, fica expressamente determinado aos secretários municipais a estrita observação e cumprimento das disposições, ficando ao encargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação, sendo que, o descumprimento implicará na responsabilidade pessoal do secretário que der causa.

As medidas terão vigência enquanto perdurarem a necessidade de adequação financeira ao orçamento do Município, em atendimento a legislação concernente. Caso haja necessidade de contratação de pessoal estatutário de concursos já realizados e/ou em andamento, se dará mediante impacto financeiro, justificativa e compensação com cortes de pessoal comissionados e outros.

 

Assessoria

Uniguaçu