Connect with us



Notícias

STF irá julgar em plenário venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do Paraná

Publicado

em

Safismi

Nesta segunda-feira (2), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá julgar em plenário as ações que questionam as leis do Paraná que permitem a venda de bebida alcoólica em estádios. Desde sexta-feira (28), o julgamento foi feito em plenário virtual, porém, com a decisão de ontem, os ministros precisam se reunir para debater o tema.

Ainda não há uma data prevista para a retomada do julgamento da ação que pode interferir na vida dos torcedores do Paraná.

Atualmente, leis de três Estados permitem a venda de bebida alcoólica:

Paraná;
Mato Grosso;
Espírito Santo;
Porém, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003, alterada pela Lei 12.299/2010) proíbe a venda, alegando que a substância pode gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. Por isso, a PGR (Procuradora Geral da República) acionou o STF argumentando que as normas dos Estados afrontam a legislação federal.

LEI DO PARANÁ REGULAMENTA VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA EM ESTÁDIOS E ARENAS ESPORTIVAS
Em maio de 2019, o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) declarou constitucional a Lei Estadual 19.128/2017, que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios paranaenses. Na época, o posicionamento defendeu que a regulamentação não fere a Constituição e não representa risco à segurança dos frequentadores dos estádios.

Além disso, considerou que a norma criada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), em 2017, não viola a competência da União para legislar sobre o tema: de acordo com o Órgão Especial (OE), a norma paranaense complementa o artigo 13-A, inciso II, do Estatuto do Torcedor.

A favor da lei estadual, a Procerva (Associação das Microcervejarias do Estado do Paraná) alega que a comercialização de cervejas nos estádios de futebol propícia o fomento do comércio local, garantindo trabalho e emprego para diversas pessoas.

“Ainda, tem-se que fora devidamente comprovado, por intermédio de dados colhidos de maneira oficial, que a não comercialização de bebidas não impactou na redução de violências nas praças esportivas, não havendo, portanto, qualquer lógica em marginalizar a prática das atividades empresariais cervejeiras e o consumo consciente dos torcedores.”

Fonte: Portal Paraná

Uniguaçu