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Presidente interino da República, Toffoli sanciona lei que torna crime importunação sexual

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Safismi

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou na manhã desta segunda-feira (24) lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.

Recém-empossado como presidente do Supremo Tribunal FederaL (STF), Toffoli assumiu temporariamente a Presidência da República em razão da viagem do presidente Michel Temer para Nova York, para participar da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). O retorno de Temer está previsto para esta terça-feira (25).

O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente, o segundo sucessor seria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O terceiro, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). Mas como ambos são candidatos à reeleição, eles deixam o país quando Temer viaja porque podem ficar inelegíveis caso assumam a Presidência.

Leis sancionadas

Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

A proposta ganhou força quando foram registrados casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.

O texto sancionado também torna crime a divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

 

Poder familiar

Toffofi também sancionou lei que amplia as situações em que pode haver perda do poder familiar. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

Com a mudança na legislação, também poderão perder o poder familiar quem for condenado por crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra pessoa que detém igual poder familiar ao condenado, por exemplo, seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

Ele sancionou ainda uma terceira lei, que assegura atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno do ensino básico que estiver internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

 

Reserva de vagas

Toffoli também assinou um decreto que detalha as regras para que seja cumprida a reserva de ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência.

Segundo o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, que acumula o cargo de sub-chefe de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, a cota mínima de 5% já está prevista em lei, mas o decreto até então vigente precisava ser atualizado porque se baseava em uma legislação revogada.

“Isso [esse novo decreto] é um pleito muito forte das pessoas com deficiência porque havia locais que falavam que o decreto não tinha mais valor porque a legislação na qual ele se baseava havia sido revogada pela LDI [Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência]”, explicou Rocha.

 

Licença paternidade para militares

No período da tarde, também em cerimônia no Palácio do Planalto, Toffoli sancionou a lei que aumenta a licença-paternidade para militares das Forças Armadas de 5 para 20 dias.

Em 2016, a licença-paternidade de servidores públicos federais e trabalhadores de empresas privadas (que estiverem inscritas no Programa Empresa Cidadã) já havia sido ampliada de 5 para 20 dias.

“Uma licença mais longa é gesto de valorização da paternidade, que a sociedade contemporânea quer cada vez mais ativa”, disse Toffoli.

“Oportunizando aqueles que se dedicam a esta vida, de mudanças, de transferências, para que possam formar-se e formar seus filhos”, completou o presidente em exercício.

 

Fonte:  G1

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