O COE (Comitê de Operações de Emergências) de São Miguel do Iguaçu esteve reunido na manhã desta sexta-feira, 25, para debater sobre as medidas preventivas de combate a pandemia da Covid-19. A reunião aconteceu no Paço Municipal e contou com a presença do prefeito, Motta, e do vice-prefeito, Claudio Rodrigues.
No encontro foi definido pela prorrogação das medidas que já estavam vigentes, com exceção da liberação das atividades esportivas, desde que os responsáveis protocolem e tenham aprovado um plano de contingência.
MEDIDAS MANTIDAS
‘Toque de Recolher’, que define restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, no período entre as 22h00 e as 05h00, mesmo período de proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.
Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar de segunda a sábado, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação.
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletiva, no horário das 06h00 as 22h00, de segunda a sábado, com limitação de 30% de ocupação.
Restaurantes, lanchonetes e congêneres, de segunda-feira a domingo, no horário das 08h00 as 22h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 22h00 horas, será permitido atendimento na modalidade delivery até o limite da 00h00 .
Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), horário de funcionamento das 08h00 as 19h00, sendo proibida a colocação de mesas no passeio público e, após as 19h00, somente delivery até a 00h00.
Demais atividades essenciais poderão funcionar, de segunda a domingo, obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (22h00 – Toque de Recolher).
Todos os estabelecimentos, essenciais e não essenciais obrigatoriamente devem respeitar todas as medidas sanitárias de prevenção.
Para casos de descumprimento das medidas estabelecidas, estão mantidos os valores das multas, sendo:
Multa de R$2.000,00 (dois mil reais), na 1ª notificação para comércio em geral, em caso de reincidência R$5.000,00 (cinco mil reais), e nova reincidência R$10.000,00 (dez mil reais), sendo após a terceira multa, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, independente de prévia notificação;
Multa de R$300,00 (trezentos reais), pelo não uso da máscara em espaços e vias públicas e estabelecimentos comerciais e
Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) em casos de festas clandestinas, na 1ª notificação, sendo multados proprietário do local e idealizador do evento, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), no CPF dos participantes.
Os detalhes foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do município nesta sexta-feira, 25 de junho, através do decreto nº443/2021.
Fonte: Assessoria