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Corpo de Bombeiro emite nota sobre incêndio ambiental

Publicado

em

Safismi

No outono e inverno ocorre a diminuição significativa das chuvas, situação conhecida como período de estiagem. O solo e a vegetação ficam mais secas, facilitando assim o início de um incêndio ambiental, que pode ocorrer por fenômenos naturais, mas de maneira geral, devido a ação humana, através de descarte de cigarros em locais inapropriados, queima de entulho, galhos, folhas e outros materiais em terrenos baldios ou em sua propriedade particular.

Na tarde de quinta-feira (15) a Polícia Ambiental, juntamente com o 9º Grupamento de Bombeiros estão agindo em conjunto nas ocorrências de incêndio ambiental na região, o principal objetivo é a fiscalização e repreensão dos causadores dessas situações.

Cabe salientar que temos a Lei nº 9.605/98 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No artigo nº 41 da referida lei é determinado que provocar incêndios em mata ou floresta é crime, inclusive na forma culposa (sem intenção), e tem como penalidade máxima a reclusão de dois a quatro anos e multa.

É de extrema importância termos consciência em nossas atitudes para que não ocorram incêndios cuidando assim da proteção da natureza.

 

Assessoria

Uniguaçu