Connect with us



Brasil

Traição no casamento? Vítima pode receber indenização por dano moral

Publicado

em

Safismi

A legislação brasileira prevê uma séria de obrigações matrimoniais que, se desrespeitadas, podem gerar punições. É o caso da fidelidade recíproca, um dos deveres apontados no Código Civil. O advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, explica que, no caso da traição, as consequências podem ir além da financeira.

“Além de uma eventual responsabilidade civil que gera indenização por dano moral, a quebra dos deveres pode gerar a impossibilidade do uso do nome de casado após o divórcio, a perda de eventual pensão devida entre cônjuges entre outras”, explica Guerra Júnior. “Os valores das indenizações dependem das circunstâncias individuais”, complementa.

Além da fidelidade, são deveres de ambos os cônjuges: vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. “Essas obrigações valem tanto para o casamento quanto para a união estável, tendo em vista que o que está em jogo não é somente o casamento, mas sim o sentimento, a confiança e a honestidade que envolve a instituição família”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.

No caso da traição, para que haja alguma punição ou consequência é preciso comprovação. “A prova deverá ser robusta ao ponto de convencer o judiciário da existência do fato, tais como imagens, conversas em redes sociais e testemunhas”, pontua Guerra Júnior.

É possível acrescentar outras obrigações, além das contidas no Código Civil (Artigo 1566), quando da elaboração do contrato de união ou da escritura de pacto antenupcial. “O importante é ressaltar que quando se assume um relacionamento tão importante quanto o casamento/união estável. As partes devem guardar um mínimo de ética e transparência, além é claro dos deveres inerentes à família”, finaliza o advogado, Celso Guerra Júnior.

Uniguaçu