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Agricultura

Teto de crédito para cooperativas sobe para R$ 800 milhões

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Safismi

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 4.597, que traz ajustes nas normas de crédito rural ligadas ao cooperativismo. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta segunda-feira (28).

A decisão vem após negociações entre lideranças do setor, governo e do Congresso Nacional, que sucederam o anúncio do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) da safra 2017/18, no início do mês de junho.

Muitas das medidas contidas no PAP 2017/18 estavam impactando negativamente as cooperativas, mas, com as mudanças, mais de 1 milhão de cooperados no Brasil devem ser beneficiados. “As medidas são positivas, atendem às demandas do setor e dão condições para que as nossas cooperativas continuem operando com o objetivo de realizar a melhor prestação de serviço aos cooperados” , afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

Confira os principais pontos:

Teto de crédito

Houve o aumento de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões no teto de financiamentos a juros controlados por CNPJ para a safra 2017/18. Até o ciclo passado não havia nenhum limite e, a partir deste Plano Agrícola e Pecuário, o governo pretendia reduzir o teto para até R$ 400 milhões em 2019/20.

Desmembramento

Outra mudança trazida pela resolução foi o “desmembramento do limite de R$ 150 mil por integrado no regime de produção de animais: R$ 110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$ 200 mil nos casos de produção de mais um tipo de atividade; e R$ 150 mil para suinocultura”.

Comercialização e industrialização

As linhas de crédito para comercialização e industrialização voltarão a contar com depósitos à vista como fonte de recursos controlados e a ter taxas de até 8,5% ao ano dentro dos Programas FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM) e FEPM (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM), e até 9% ao ano para outros financiamentos de comercialização e industrialização.

A resolução anterior do CMN, de 7 de junho, havia retirado as linhas de comercialização e industrialização do escopo de recursos controlados. No caso do FGPP (Financiamento para Garantia de Preço ao Produtor), os recursos serão oriundos das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), com juros de 12,75% ao ano.

Fim da lista prévia

O CMN aprovou a extinção da exigência para que as cooperativas entreguem ao agente financeiro uma lista prévia contendo os nomes de todos os cooperados beneficiados com financiamentos destinados à aquisição de insumos, com os respectivos CPF e valores tomados.

Prazos

O prazo para para cooperativas comprovarem aos bancos a compra de insumos com uso de crédito rural aumentou de dois para quatro meses. Por outro lado, o CMN reduziu de um ano para seis meses o prazo para que as cooperativas comprovem aos bancos a necessidade de reutilizar recursos de financiamentos a juros controlados para novas compras de insumos destinados aos associados.

Percentual mínimo obrigatório

Foi ainda eliminado o percentual mínimo obrigatório (exigibilidade) que previa que os bancos deveriam direcionar de 20% a 25% de crédito de custeio a juros controlados para cooperativas. No entanto, foi mantida a obrigatoriedade dos bancos emprestarem no mínimo 20% dos recursos de crédito rural para o Pronaf (agricultura familiar) e de 15% para o Pronamp (médios produtores).

Análise

A Gerência Técnica e Econômica do Sistema Ocepar (Getec) fez uma análise da Resolução 4.597, publicada pelo Banco Central do Brasil, contendo inclusive o histórico das negociações do setor cooperativistas com o governo e parlamentares para que fossem realizados os ajustes no PAP 2017/18.

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