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Servidores municipais terão reposição salarial

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Safismi

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei nº 3.324/2020 que concede recomposição de vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como, conselheiros tutelares. O ato foi aprovado pelo Legislativo Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico.

Os servidores, efetivos, celetistas – PSS e Teste Seletivo, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares, comissionados, secretários, prefeito e vice, será concedido nos mesmos percentuais de reposição da inflação (INPC) sendo de 4,48%, acumulada de janeiro a dezembro de 2019.

Com relação ao Quadro do Magistério do Município, compreendido pelos cargos de professor e professor de Educação Infantil, serão beneficiados com o reajuste mencionado, salvo as referências que ficarem abaixo do piso federal dos cargos citados que serão regidos conforme Lei Federal nº 11.738/2008 e Art. 18 da Lei Municipal nº 2.705/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Valorização do Magistério do Município).

“Os professores já estão recebendo o piso nacional (12,84%) desde janeiro, não podemos confundir piso do magistério com progressão de carreira, então, as referências horizontais e verticais serão corrigidas 4,48%. E para quem recebe o mínimo federal o reajuste é de 4,70%”, explica o Secretário de Administração, Valdecir Simão Lago.

Já os agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, do quadro celetista, será concedida a reposição do piso nacional conforme estabelecido pelas Leis Federal nº 12.994/2014 e nº 13.708/2018.

De acordo com a Lei, a recomposição se dará a partir deste mês, fevereiro de 2020.

Assessoria

Uniguaçu