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São Miguel: Decreto limita atendimentos presenciais no Paço Municipal

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Safismi

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico de quinta-feira, 06, o decreto nº338/2021, que determina a adoção de jornada em turnos alternados de revezamento para os servidores municipais lotados, excepcionalmente, no Paço Municipal, de maneira a reduzir o risco de contágio do vírus Covid-19.

A decisão foi tomada após a confirmação de casos positivados de Covid-19 em servidores municipais que desempenham suas funções no Paço Municipal.

Com isso, as equipes de trabalho de todos os setores do prédio da prefeitura foram dividas e os servidores, obrigatoriamente, deverão atuar 50% (cinquenta por cento) na forma presencial e 50% (cinquenta por cento) em Home Office, ou seja, um turno (matutino ou vespertino) de forma presencial e o contraturno em Home Office, estando à disposição da Administração Municipal para o desempenho de suas funções de forma remota.

O decreto mantém o horário de expediente no Paço Municipal, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, porém, sem atendimento presencial ao público, sendo priorizados atendimentos via telefone 3565-8100 ou e-mail protocolo@saomiguel.pr.gov.br.

A Sala do Empreendedor terá atendimento presencial via agendamento através do Whatsapp: 3565-8149. Demais situações excepcionais, que necessitarem de atendimento presencial, serão analisadas após contato telefônico ou por e-mail.

Demais servidores que atuam fora do Paço Municipal mantém o expediente normal de trabalho, seguindo todas as medidas sanitárias preventivas.

A determinação é válida até o dia 19 de maio de 2021, podendo ser revogado a qualquer momento ou mantido seus efeitos após análise técnica.

Assessoria

Uniguaçu