No último sábado, por volta das 13h20, uma equipe policial foi chamada ao bairro Jd. Gisela para lidar com uma situação de violação de domicílio. A solicitante informou às autoridades que seu ex-amásio havia entrado em seu apartamento sem permissão e se recusava a sair. No entanto, ao chegarem ao local, encontraram o suspeito sentado na sacada, sem camisa, fumando um cigarro tranquilamente.
Apesar das alegações da solicitante, que afirmava ter sido vítima de invasão, o homem identificado negou veementemente ter cometido qualquer crime, alegando que mantinha um relacionamento normal com ela. Surpreendentemente, a mulher apresentou um documento de medida protetiva vencido, datado de 2022, explicando que não havia renovado a medida pois havia aceitado o retorno do ex-amásio. No entanto, alegou que, naquele dia, após consumirem cerveja juntos, ele ficou nervoso sem motivo aparente.
Questionada repetidamente sobre possíveis agressões, a solicitante negou ter sofrido qualquer tipo de violência. Diante dessa situação, as autoridades consideraram que a comunicação do crime era falsa e encaminharam a mulher ao cartório da 1a Cia para a lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal.
Esse incidente destaca a importância da avaliação cuidadosa das situações antes de fazer uma denúncia formal. A presença de emoções intensas e a falta de evidências concretas podem resultar em complicações legais para todas as partes envolvidas.
CGN