O Governo do Paraná anunciou várias medidas que visam conter o avanço da Covid-19 no estado e também dar “alívios” nas unidades de saúde que enfrentam superlotação.
O Decreto número 6.983/2021 entrou em vigor às 00h de sábado, 27 de fevereiro e segue até às 5h do dia 8 de março, podendo ou não ser prorrogado.
De acordo com o documento poderão estar em funcionamento apenas atividades consideradas essenciais.
Confira a seguir as medidas anunciadas pelo governo:
– Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;
– Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;
– Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;
– Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;
– Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;
– Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;
– Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado;
– Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;
– Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;
– Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;
– Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
Confira a lista das atividades consideradas essenciais
– Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Correios;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Fiscalização ambiental;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Mercado de capitais e seguros;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Imprensa;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
– Tele-entrega (delivery) de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais;
– Oficinas mecânicas;
– Serviços de guincho;
– Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Fonte: Catve.com