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Paraná

Covid-19: Decreto do Estado com medidas mais restritivas já está em vigor

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Safismi

O Governo do Paraná anunciou várias medidas que visam conter o avanço da Covid-19 no estado e também dar “alívios” nas unidades de saúde que enfrentam superlotação.

O Decreto número 6.983/2021 entrou em vigor às 00h de sábado, 27 de fevereiro e segue até às 5h do dia 8 de março, podendo ou não ser prorrogado.

De acordo com o documento poderão estar em funcionamento apenas atividades consideradas essenciais.

Confira a seguir as medidas anunciadas pelo governo:

– Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais;

– Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5h;

– Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h;

– Suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas;

– Adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste decreto;

– Atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line;

– Regime de teletrabalho para Órgãos do Estado;

– Permitidos Delivery, Drive-thru e Take away;

– Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível;

– Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares;

– Intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.

Confira a lista das atividades consideradas essenciais

– Os serviços considerados essenciais estão previstos no decreto 562/2020. O transporte coletivo, por exemplo, não está entre eles. Os principais serviços essenciais são:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– Atividades de defesa civil;

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– Telecomunicações e internet;

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– Serviços funerários;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– Correios;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);

– Fiscalização tributária e aduaneira;

– Fiscalização ambiental;

– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– Mercado de capitais e seguros;

– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

– Imprensa;

– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

– Tele-entrega (delivery) de alimentos;

– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo;

– Agropecuárias;

– Manutenção de elevadores;

– Atividades industriais;

– Oficinas mecânicas;

– Serviços de guincho;

– Unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Fonte: Catve.com

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