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Com contas de 2012 já reprovadas, Câmara de Santa Tereza aguarda TCE para avaliar pendências da gestão Rigolin

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Safismi

Quem já passou pelas prefeituras precisa ter as contas consideradas regulares para poder voltar a pleitear a cadeira de prefeito. Em Santa Tereza do Oeste há expectativa para o julgamento de contas referentes ao ano de 2013 e 2016, período que a prefeitura era ocupada por Amarildo Rigolin, cujo documentação precisa ser encaminhada pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) para avaliação dos vereadores.

Segundo o presidente da Câmara de Santa Tereza, Gilso Bressiane, as contas de Amarildo referentes a 2012 já foram reprovadas pelos vereadores.

“Seis vereadores votaram pela reprovação, contra três pela aprovação. O principal fator que levou à reprovação foi uma grande pendência no repasse do valor referente à previdência dos servidores. Atualmente existe uma decisão do STF que prefeitos com contas rejeitadas ficam inelegíveis”.

Sobre as contas de 2013 e 2016 os vereadores dependem que o TCE encaminhe a documentação para a votação. Depois da prestação de 2016, o parecer prévio foi pela irregularidade das contas, mas, segundo Gilso, ainda há um recurso em trâmite no tribunal e não se sabe se o julgamento ocorrerá antes das eleições previstas para este ano.

Os motivos do parecer pela desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 foram as despesas assumidas pelo gestor nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem suficiente disponibilidade financeira, e a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou a existência de três irregularidades: resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres sem suficiente disponibilidade financeira; e ausência de comprovação da publicação do RREO. A unidade técnica apontou, também, dois itens regulares com ressalvas: atraso na publicação do RREO e entrega dos dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atraso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

Foi anexado aos autos o Processo nº 681353/16, que emitiu Alerta ao município, por extrapolação do limite de 95% dos gastos com pessoal no primeiro semestre de 2016. Na época que o parecer foi dado duas multas chegaram a ser emitidas pelo TCE contra o ex-prefeito.

Uniguaçu