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Temer veta projeto que autorizava uso de armas por agentes de trânsito

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Safismi

O presidente Michel Temer vetou, nesta quinta-feira (26), o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. A decisão será publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (27).

Em sua justificativa, Temer afirma que o veto integral ao projeto de lei foi feito por orientação do Ministério da Justiça, sob o argumento de “contrariedade ao interesse público”.

A medida, aprovada pelo Congresso em setembro, permitia a agentes de trânsito da União, Estados, Distrito Federal e municípios usarem armas de fogo caso comprovassem capacidade técnica e aptidão psicológica para isso.

Segundo o texto do projeto, a fiscalização do trânsito envolve “riscos consideráveis […] e não raro os agentes se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos”, justificando, assim, o uso de armas de fogo.

O PL era de autoria do ex-deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) e foi relatado pelo senador José Medeiros (Pode-MT).

Filippelli era um dos principais auxiliares de Temer no Palácio do Planalto até maio, quando foi preso em uma operação da Polícia Federal contra o desvio de recursos públicos nas obras do estádio Mané Garrincha, em Brasília. Ele foi governador do Distrito Federal.

Abaixo, a íntegra da nota da Presidência sobre o veto.

NOTA À IMPRENSA

“Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.

Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 26 de outubro de 2017.”

CGN

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