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TCE-PR impõe devolução de R$ 1,1 milhão desviados de reforma de escola estadual

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Safismi

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição de R$ 1.125.228,13 pela construtora Valor e sete pessoas – diretores e funcionários da empresa e servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seed) – por desvio de dinheiro público em obras do Colégio Estadual Amâncio Moro, em Curitiba. Além da devolução, os responsáveis receberam multa proporcional ao dano (de 30% do valor desviado) e foram inabilitados para exercer cargos em comissão e proibidos de contratar com o poder público no Paraná por três anos. O processo faz parte da chamada Operação Quadro Negro.

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade apresentada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR. A unidade de fiscalização comprovou irregularidades nos pagamentos por obra de reparos e melhorias do Colégio Estadual Amâncio Moro, localizado no bairro Jardim Social, na capital.

Operação Quadro Negro

Em relação à Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu Tomada de Contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos foram julgados em setembro do ano passado. Outros quatro, em março, julho e setembro deste ano. Com a Tomada de Contas relativa ao Colégio Amâncio Moro, o número de processos julgados sobre este caso chega a sete.

Nos seis processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de R$ 10,5 milhões desviados da construção de sete escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor; uma em Campo Largo, o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia; e duas em Guarapuava: o Colégio Estadual Professora Leni Marlene Jacob e o Colégio Estadual Pedro Carli, ambos de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.

Colégio Estadual Amâncio Moro

Por meio da Concorrência n° 20/2012, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) lançou licitação para executar reparos e ampliação do Colégio Estadual Amâncio Moro. O certame tinha prazo máximo de execução de 240 dias corridos, com preço máximo de R$ 2.942.288,84. O certame foi homologado em março de 2013, culminando no contrato com a empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda. Para realizar a obra, conduzida pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Educação, foram utilizados recursos estaduais do Programa Renova Estado – Manutenção, Adaptação e Substituição de Bens Imóveis.

Em maio de 2014, após a data limite de conclusão da obra, o valor do contrato teve um acréscimo de R$ 596.302,66, extrapolando o preço máximo previsto no certame. Segundo a empresa contratada, o motivo do aumento no valor foram as “péssimas condições climáticas”, que teriam impossibilitado a realização de trabalhos externos; a necessidade de autorização para a remoção de três árvores; e a inclusão de novos serviços não descritos na planilha, que impactaram no tempo de conclusão.

Segundo a 7ª ICE, o valor recebido pela construtora foi superior aos serviços e materiais efetivamente executados, cuja diferença implicou em prejuízo ao cofre estadual. A unidade técnica apontou que o valor contratado atingiu R$ 2.932.480,00. Desse montante, a empresa recebeu R$ 2.893.920,65 (98,68% do total contratado). Já as obras efetivamente executadas deveriam somar pagamentos de R$ 1.768.692,52 (60.31% do total). O valor pago indevidamente à empresa foi de R$ 1.125.228,13 (38,37% do total contratado).

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiram as conclusões da 7ª ICE e opinaram pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a obra não foi concluída e que, de acordo com o Portal de Transparência do Governo, o Estado teve de realizar uma nova contratação para concluir os reparos e melhorias no Colégio Amâncio Moro.

Por isso, o voto do conselheiro determinou o ressarcimento dos R$ 1.125.228,13 pagos indevidamente, de forma solidária pelos responsáveis pelas irregularidades. Foram responsabilizados pela devolução integral dos recursos a construtora Valor e quatro de seus diretores e funcionários: Eduardo Lopes de Souza, representante legal da empresa; as sócias Tatiane de Souza e Vanessa Domingues de Oliveira; e a engenheira civil Viviane Lopes de Souza, responsável técnica da empresa pela execução da obra.

Também foram responsabilizados pela devolução integral dos recursos três servidores da Seed à época das irregularidades: Jaime Sunye Neto, então superintendente da Sude e gestor do contrato; Maurício Jandoí Fanini Antônio, diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Sude entre junho de 2012 e dezembro de 2014; e Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes, engenheiro responsável pela fiscalização da obra.

Evandro Machado, engenheiro civil contratado pela Paranaeducação, que atuou como coordenador de Fiscalização da Sude entre fevereiro de 2012 e junho de 2015, foi responsabilizado pela devolução solidária de parte dos recursos desviados – R$ 467.908,56. Esse valor corresponde à soma dos pagamentos indevidos por obras que Machado atestou como executadas.

Além do prejuízo ao cofre estadual, o relator destacou que os atos apurados implicaram em prejuízo à própria sociedade, em relação ao direito constitucional de acesso à educação. Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis multa proporcional ao dano, fixada em 30% do valor total desviado. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

Bonilha declarou a inabilitação dos envolvidos para o exercício de cargos em comissão por três anos. Os responsáveis, assim como a empresa Valor, estão proibidos de contratar com o poder público no Estado do Paraná, pelo mesmo período. Por fim, o relator determinou a comunicação do teor do processo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que adote as medidas cabíveis em relação aos profissionais vinculados à entidade.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar em 27 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2612/18 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.916 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Assessoria

Uniguaçu