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Síndicos podem ser responsabilizados por não comunicarem ocorrência de violência doméstica ou familiar em condomínios

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Safismi

Síndicos ou administradores de condomínios podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente, caso deixem de comunicar os órgãos de segurança pública sobre ocorrência de violência doméstica ou familiar contra mulheres, adolescentes ou idosos. É o que determina a Lei Estadual nº 20.145/2020 que está em vigor em todo o Paraná.

“A comunicação às autoridades policiais deve ser imediata, por telefone ou aplicativo, quando os fatos estiverem acontecendo ou, quando já acontecidos, em até 24 horas após a ocorrência, encaminhar por escrito ou meio virtual a comunicação detalhada do ocorrido e das pessoas envolvidas”, explica o advogado criminalista, Luiz Fernando Stoinski.

A lei prevê também que os condomínios fixem nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. No caso do descumprimento dos pontos dispostos na Lei, o condomínio poderá sofrer penalidade, que vai desde advertência na primeira autuação até multa.

“Segundo a justificativa apresentada pelo Deputado Delegado Francischini ao propor o projeto de lei que resultou na lei em questão, considerando que muitas pessoas hoje vivem em condomínios, a razão apresentada é de que os síndicos e administradores podem contribuir com os órgãos de segurança pública no combate a esse tipo de violência”, esclarece Stoinski.

A nova lei estadual não dispõe sobre a forma como se dará imposições de penalidade diante de descumprimentos, prevendo que o Poder Executivo deve realizar a regulamentação. O advogado Luiz Fernando Stoinski também destaca uma preocupação no aspecto criminal.

“É muito importante alertar que a referida lei estadual, ao que parece, coloca o síndico ou administrador numa espécie de posição que chamamos de garante, deixando-os sujeito a uma responsabilização criminal pela omissão de socorro caso, verificando a ocorrência de uma possível violência, não efetue a comunicação exigida pela lei e um resultado grave venha a ocorrer”, pontua Stoinski.

Ainda de acordo com o advogado, por ser recente, não há posição interpretativa do Poder Judiciário quanto ao aspecto criminal pontuado em razão desse dever que a lei impõe aos síndicos e administradores.

“Embora tenhamos dúvidas quanto a sua constitucionalidade, há risco de essas pessoas serem submetidas a uma acusação criminal pela omissão. É um alerta que é necessário de se fazer”, finaliza Stoinski.

Fonte: Assessoria

Uniguaçu