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São Miguel: Prefeito assina Decretos Municipais sobre período eleitoral

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Safismi

O Prefeito de São Miguel do Iguaçu assinou e publicou no Diário Oficial Eletrônico dois Decretos Municipais, importantes sobre condutas vedadas em período eleitoral.

De acordo com o Decreto Nº 323/2020, de 20 de julho 2020, aprova o Manual de Orientações ao Agente Público Municipal para o período eleitoral de 2020, ficando expressamente determinado aos Secretários Municipais, Diretores, Chefes, Assessores e a todos os servidores municipais a eles subordinados, a estrita obediência das normas legais e regulamentares dispostas aos agentes do Poder Público no período eleitoral, especialmente as regras constantes na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, com alterações posteriores.

A infração a qualquer dispositivo inserto no Decreto ou na Legislação Eleitoral de regência será de inteira e exclusiva responsabilidade do Agente Público que vier a praticá-la, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e criminal pelos atos a que der causa.

Já o Decreto N°343/2020, de 4 de agosto de 2020, cria a Comissão de Encerramento de Exercício e de Mandato, responsável pelo acompanhamento e controle de gastos ao final do exercício, visando garantir o equilíbrio financeiro das contas publicas municipais, que será composta da seguinte maneira: Prefeito Municipal; Secretário Municipal de Administração; Secretária Municipal de Finanças; Coordenador do Sistema de Controle Interno.

Ficam vedadas condutas que se concretizem em aumento de despesas, sendo aditivos ou realização de novos processos licitatórios que não possam ter cumprimento de obrigação integralmente dentro do mandato ou que não haja disponibilidade de caixa para este efeito, conforme preconiza o art. 42 da LRF (Lei 101/2000):

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Fica determinada a obrigatoriedade de autorização pela Comissão de Encerramento de Exercício e de Mandato em todas as Ordens de Serviços de Obras e requisição de bens de consumo.

Todos os Secretários Municipais estão notificados a cumprirem os decretos municipais.

Fonte: Assessoria | Foto: Assessoria

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