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São Miguel: Centro de Operações de Emergências segue recomendações Estadual e Federal

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Safismi

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, vem através desta nota esclarecer que em reunião com o COE – Centro de Operações de Emergências, o Município continuará seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Governo Estadual e Federal, e Decretos Municipais 093, 096, 097, 098 e 099/2020.

Ontem a tarde, a Associação Comercial de São Miguel (ACISMI) protocolou um ofício para que o comércio retorne as atividades com algumas restrições. Porém hoje, com aval do Prefeito Claudio Dutra, a Secretaria de Administração representada pelo secretário Valdecir Simão Lago, esclareceu que São Miguel continuará com os comércios não essenciais fechados, até segunda ordem do Prefeito, e seguindo Leis e Decretos: Lei Federal 3.979/2020, Decreto Federal 10.282/2020 e Decreto Estadual 10.651/2020. O anúncio foi feito através de transmissão ao vivo no Facebook da Prefeitura.

Na próxima semana, Dutra e o COE farão outra reunião com representantes da ACISMI.

Lembrando que os serviços considerados essenciais, são: Captação, tratamento e distribuição de água; Assistência médica e hospitalar, e laboratórios; Assistência veterinária; Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; Funerários; Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações; Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Imprensa; Segurança privada; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviço postal e o correio aéreo nacional; Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social; Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; Setores industrial e da construção civil, em geral; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; Iluminação pública; Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; Vigilância agropecuária; Transporte de numerário; Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

Com relação aos estabelecimentos (mercados, mercearias, supermercados, conveniências, padarias) têm seu horário de atendimento até as 17h30min de segunda-feira a sábado, sendo que nos domingos devem permanecer fechados. O atendimento nestes locais deve seguir os padrões de higiene e lotação máxima, sendo que para mercados e supermercados 20 clientes, padarias, mercearias e conveniências atendimento individualizado. No caso de filas, deve ser respeitado a distância mínima de dois metros.

Para outros esclarecimentos, é necessário acompanhar os decretos municipais, publicados no Diário Oficial Eletrônico.

Confira os decretos que regulamentam o funcionamento do comércio em São Miguel:

Fonte: Assessoria

Uniguaçu