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Região

Santa Terezinha: Novo decreto reforça medidas de enfrentamento da Covid-19

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Safismi

Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná e da maior taxa de transmissão do País, o município de Santa Terezinha de Itaipu publicou na tarde desta quinta-feira, 27, o decreto nº 265/2021, que redefine medidas de combate ao coronavírus.

Com o novo decreto, que passa a valer a partir do dia 28 de maio e segue até o dia 11 de junho, fica determinada a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas diariamente das 21h às 05h.

As atividades comerciais e industriais em geral poderão funcionar das 7h às 20h. Restaurantes, bares, lanchonetes, mercados, mercearias, lojas de conveniência e congêneres, das 7h às 21h. Academias de ginástica deverão respeitar o horário das 6h às 21h. Os estabelecimentos devem limitar à 50% da capacidade de público, bem como estarem com as atividades encerradas e portas fechadas às 21h, sendo vedada a permanência de qualquer cliente ou funcionário no local após o referido horário.

O serviço de entrega de produtos e alimentos por meio de tele-entrega (delivery) poderá ocorrer diariamente das 8h às 00h, exceto a venda de bebidas alcoólicas, que deverá observar o horário das 8h às 21h.

Já as atividades religiosas poderão funcionar das 6h às 21h, com 35% da capacidade de ocupação máxima. Após esse horário poderão ser realizadas lives nos templos religiosos, com no máximo cinco pessoas.

Aos domingos, ficam fechados o atracadouro externo do Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e os parques municipais.

Fica assegurado o funcionamento 24 horas de farmácias, assistência médica e hospitalar, assistência veterinária, serviços funerários, postos de combustíveis, serviços de transporte coletivo de qualquer natureza, serviços de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais, segurança privada, provedores de acesso às redes de comunicação, telecomunicação, internet e as atividades de manutenção dos serviços energia elétrica, captação e tratamento de esgoto e lixo.

Fica autorizada a pratica de esportes coletivos em local aberto e em campo de futebol suíço ou sintético de aluguel, de associações ou em chácaras particulares. E permanecem fechados por tempo indeterminado os ginásios, quadras de areia, campos de futebol público e privado, canchas de bocha, playgrounds, academias ao ar livre e o Estádio Municipal Edvar Sávio.

Penalidades – O descumprimento do decreto municipal implica em multa de até R$ 4.028,50 (quatro mil, vinte oito reais e cinquenta centavos), podendo resultar ainda, na cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento.

Denúncias – As denúncias sobre descumprindo do decreto do Governo do Estado podem ser feitas por meio do número 9105-0911, da Polícia Militar.

Fonte: Assessoria

Uniguaçu