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Esporte

Projeto que regulamenta venda e consumo de cerveja nos estádios é aprovado

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Safismi

Com 23 votos a favor, 16 votos contra e uma abstenção, o projeto de lei nº 50/2017, que regulamenta a venda e o consumo de cerveja e chope nas arenas desportivas e estádios do Paraná foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O texto é assinado por onze parlamentares: Luiz Claudio Romanelli (PSB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior (PSB), Ademir Bier (PMDB), Pedro Lupion (DEM), Marcio Pauliki (PDT), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (PMDB).

O projeto prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas e consumidas nos recintos esportivos sejam a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.

Ainda de acordo com a matéria, a comercialização e o consumo somente poderá ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel. Caberá ao responsável pela gestão do recinto esportivo definir os locais nos quais a comercialização de bebida alcoólica será permitida. A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor – Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2003.

Logo após o encerramento da sessão ordinária, a Assembleia Legislativa realizou ainda uma sessão extraordinária, que tinha o projeto de lei nº 50/2017 como único item da pauta. O projeto seria então apreciado em segundo turno, mas a iniciativa recebeu emenda de plenário e, com isso, teve votação adiada e retorna à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer técnico.

Máquinas de cartão

O projeto de lei nº 247/2015, do deputado Missionário Ricardo Arruda (PEN), que obriga empresas de máquinas de cartões de crédito e débito a adquirir e implantar equipamentos adaptados a pessoas com deficiência visual, também foi aprovado em primeira votação pelos deputados. De acordo com o texto, as empresas do segmento terão que adaptar às máquinas informações em áudio, aumentar as proteções laterais para aumentar a segurança dos usuários com deficiência e inserir teclas em braile. As empresas que descumprirem o disposto na lei, segundo a proposta, receberão advertência na primeira autuação e multa no valor de 100 UPF/PR em caso de reincidência. Neste mês de agosto, uma unidade padrão corresponde a R$ 96,38, conforme informa a Secretaria de Estado da Fazenda.

Barragens

Ainda em primeira votação, passou o projeto de lei nº 806/2015, do deputado Felipe Francischini (SD), que cria uma série de normas para a verificação da segurança em barragens e depósitos tóxicos. A matéria tem como objetivo prevenir que desastres ambientais como os que ocorreram em Mariana (MG), sobre o Rio Doce, em 2015, não venham a acontecer no Paraná.

O projeto define, por exemplo, que estudos hidrológicos e geológicos feitos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-PR) confirmem que as obras das barragens podem ser implantadas com segurança. Ainda cobra previsão de extravasamento de água, verificação da estabilidade do solo e impermeabilização do fundo do lago quando a barragem for para resíduos tóxicos.

Hidrelétricas

Dois projetos de lei foram aprovados em terceiro turno de votação. O primeiro deles é o projeto de lei nº 209/2017, do Poder Executivo, que autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia no estado. As novas unidades são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) e Central de Geração Hidrelétrica (CGH). Nesta votação foiuapreciada uma emenda de plenário, aprovada em segunda discussão, que condiciona “para antes da concessão de Licença de Operação pelo órgão ambiental competente ao empreendimento hidrelétrico de geração de energia, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e dos benefícios dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento”. A matéria recebeu 44 votos favoráveis e três contrários. A segunda proposta aprovada em terceira votação foi o projeto de lei nº 535/2016, do deputado Guto Silva (PSD), que concede o título de utilidade pública à Associação Patobranquense de Bochas Vila Nova.

Vetos

Os parlamentares também votaram pela derrubada de dois vetos do Poder Executivo. O primeiro deles é o de nº 15/2017, ao projeto de lei nº 482/2016, de autoria dos deputados Gilson de Souza (PSC), Pastor Edson Praczyk (PRB) e Claudia Pereira (PSC), que visa disciplinar o uso de colar e colete de proteção especial aos profissionais que operam exames com emissão de radiação nos hospitais e clínicas particulares e públicas no Paraná. Na justificativa, o Governo do Estado alega que os itens propostos no texto encontram-se abrangidos no regulamento técnico do Ministério da Saúde que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, e dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

O segundo veto, de nº 16/2017, referia-se ao projeto de lei nº 304/2016, do deputado Dr. Batista (PMN), que estende benefícios do programa Luz Fraterna a pacientes usuários de equipamentos de sobrevida – que precisam permanecer ligados à rede elétrica de modo contínuo. Nesse caso, o Executivo afirma que não há provisionamento de recursos orçamentários para a alteração prevista, o que contraria o inciso I do Art. 167 da Constituição Federal, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

Turismo

Por fim, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 602/2016, da deputada Maria Victoria (PP), do deputado Anibelli Neto (PMDB) e do ex-deputado Chico Brasileiro (PSD), que institui a Rota do Vinho no Estado do Paraná. Já apreciado em primeiro turno, o projeto de lei nº 326/2017, do deputado Péricles de Mello (PT), que concede título de utilidade pública à Associação dos Amigos do Cão de Rua de Palmeira, com sede no município de Palmeira, passou em primeiro turno.

O projeto de lei nº 288/2017, do deputado Stephanes Junior (PSB), que altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 7.618, de 23 de junho de 1982, que declara de utilidade pública o Centro Espírita Capa dos Pobres, com sede em Curitiba, seria apreciado em segundo turno, porém recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça.

CCJ

O projeto de lei nº 370/2017, de autoria do Governo do Estado, recebeu pedido de vista na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizada momentos antes da sessão plenária desta segunda-feira. Com isso, ela voltará a ser apreciada na CCJ na terça-feira (29) – leia matéria a respeito neste site. A matéria, que estava inicialmente prevista na pauta de votações da sessão plenária, mas não pôde ser apreciada, prevê, entre outras medidas, a instituição a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária para policial militar, bombeiro militar, educador social, agente penitenciário ou integrantes dos quadros próprios da Policia Civil ou Policia Científica.

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