Foi publicado na edição desta terça-feira (18/02) do Diário Oficial Eletrônico o reajuste de 4,48% aos servidores públicos municipais e conselheiros tutelares de São Miguel do Iguaçu. O valor é referente a recomposição das perdas acumuladas com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O Projeto de Lei foi aprovado em Sessão Extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (18/02) na Câmara Municipal. Os valores atualizados devem ser pagos já nos vencimentos de fevereiro.
Confira o texto da Lei 3.324/2020
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais de São Miguel do Iguaçu-Pr, (Efetivos, Celetistas – PSS e Teste Seletivo, Aposentados e Pensionistas), e conselheiros tutelares, nos mesmos percentuais de reposição da inflação (INPC), sendo 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito pontos percentuais), acumulada de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º Aos Servidores Comissionados, Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários também será concedida nos mesmos percentuais de recomposição da inflação
(INPC), sendo 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito pontos percentuais), acumulada de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 3º O Quadro do Magistério do Município, compreendido pelos cargos de
Professor e Professor de Educação Infantil, serão beneficiados com o reajuste mencionado, salvo as referências que ficarem abaixo do piso federal dos cargos citados que serão regidos conforme Lei Federal nº 11.738/2008 e Art. 18 da Lei Municipal nº 2.705/2015 (Plano de Cargos, Carreiras e Valorização do Magistério do Município).
Art. 4º Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à
Endemias (ACE), do quadro celetista do Município, será concedida a reposição do piso nacional conforme estabelecido pelas Leis Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014 e Lei Federal nº 13.708/2018.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6° A recomposição se dará a partir de fevereiro de 2020.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
fevereiro de 2020.
Rádio Jornal São Miguel