Connect with us



Destaques

Prefeitura de São Miguel prorroga vencimento do IPTU

Publicado

em

Safismi

A Prefeitura de São Miguel do Iguaçu prorrogou a data de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP). A data limite para o pagamento em cota única passa a ser 15/07 com o desconto de 10%. O prazo inicial era até 15/04. A entrega dos carnês impressos foi suspensa por conta da pandemia do novo coronavírus.

Confira a íntegra do decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico:

Art. 1º Ficam NOTIFICADOS todos os sujeitos passivos do IPTU e COSIP – o
proprietário titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóvel, os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbano da ALTERAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO DO IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e a COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) para imóveis sem edificação, lançados conjuntamente e TAXA DE VERIFICAÇÃO E REGULAR FUNCIONAMENTO para os seguintes prazos de recolhimento:

VENCIMENTO – IPTU

I – Vencimento da Cota única – 15/07/2020 – com redução de 10% (dez por cento)
contanto que até a data dos lançamentos não haja pendências tributária alguma do imóvel com o Município;
II – Não sendo pago em parcela única, o mesmo será dividido em 06 (seis) parcelas,
sendo que cada parcela não será inferior a R$ 50,00 e a data de vencimento das parcelas em
16.07.2020, 17.08.2020, 16.09.2020, 16.10.2020, 16.11.2020 e 16.12.2020;
III – A entrega dos carnês de Arrecadação Municipal, contendo a Cota Única e o carnê contendo as parcelas estarão a disposição dos contribuintes no Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, situado na rua Vânio Ghellere, 64, até a data do vencimento e no site do Município (www.saomiguel.pr.gov.br).

VENCIMENTO – TAXA DE VERIFICAÇÃO E REGULAR FUNCIONAMENTO – 15/07/2020.

I – O recolhimento dos tributos poderá ser efetuado agência bancária AUTO ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECOMICA FEDERAL, CASAS LOTÉRICAS E
SICREDI até o vencimento.

Parágrafo único. Não havendo expediente bancário neste Município em qualquer das datas estabelecidas para o vencimento das parcelas, o prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

 

Redação RJ

Uniguaçu