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Prefeitura de São Miguel demite servidores que utilizaram ambulância para transporte de mercadorias

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Safismi

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu após análise do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, visando apurar as faltas cometidas, em tese, pelos servidores V.G.S. e E.M., ocupantes do cargo efetivo de Motorista, emitiu o seguinte Parecer Jurídico n.º15/2019.

Acolhendo o trabalho realizado pela Comissão, a qual respeitou os princípios norteadores da Lei Municipal nº 3.104/2018, desenvolvendo-se de maneira regular, encontrando-se apto para final julgamento, onde se acolhe integralmente o Parecer Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, realiza os seguintes apontamentos:

DEMISSÃO dos servidores V.G.S. e E.M., incisos XXIII e XXVI do art. 23 (Da Pena de Demissão) da (Lei Municipal nº 3.104/2018, art, 23, incisos XXIII – Valer-se do cargo para lograr em proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e XXVI – Utilizar-se de pessoal e recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Todos os pareceres do andamento do Processo Administrativo Disciplinar estão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

Caso: Os servidores, em 2018, utilizaram veículo público (ambulância), para transporte de mercadorias contrabandeadas/descaminhadas, conforme ocorrência registrada pela Operação Muralha na BR-277 coordenada pela Receita Federal em parceria com outros órgãos públicos.

 

Assessoria

Uniguaçu