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Prefeitura de São Miguel abre Sindicância Administrativa para investigar possíveis irregularidades do Transporte Escolar

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em

Safismi

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico a Portaria Nº 266/2018 que determina a abertura de Sindicância Administrativa Investigativa para apurar possíveis irregularidades praticadas e/ou elucidação concernente ao Transporte Escolar Público.

De acordo com a Portaria, a sindicância foi aberta considerando vários tópicos: Memorando Interno nº202/2018 de 03/04/2018 do Gabinete do Prefeito Municipal para o Controle Interno; Memorando Interno nº204/2018 de 03/04/2018 do Gabinete do Prefeito Municipal para a Secretaria de Administração; Memorando Interno nº205/2018 de 03/04/2018 da Secretaria de Administração para o Diretor de Transporte Escolar; Memorando Interno nº209/2018 de 04/04/2018 da Secretaria de Administração para a Secretaria de Educação; o Memorando Interno nº235/2018 de 19/04/2018 da Secretaria de Administração para o Transporte Coletivo; Ofício nº965/2018 – PMSMI de 14/09/2018 sobre a Notícia de Fato nº0137.18.001344-3 para o Ministério Público do Estado do Paraná; Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juízo de Direito da Única Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em 26/09/2018; Notícias veiculas na mídia, juntadas ao inquérito, onde constam gravações entre empresários de empresas contratas para realização do Transporte Escolar; Descrito Edital do Processo Administrativo nº230/2017 – P.P. nº175/2017, onde “estão excluídos do trajeto viário, portanto não remunerada, a quilometragem percorrida entre: o deslocamento do veículo do local de guarda/garagem até o início da rota/linha; o retorno do veículo do término da rota/linha até o local de guarda/garagem”, não sendo possível assim auferir a Km percorrida pelos veículos somente pela utilização de dispositivo tacógrafo.

A Sindicância Administrativa Investigativa visa apurar irregularidades imprecisas e difusas, e prescinde da observância dos Princípios Constitucionais, podendo servir como peça informativa da instrução do inquérito administrativo integrante do Processo Administrativo Disciplinar, se este se fizer necessário.

Para cumprir as atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária a elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

A Comissão deverá ao final do prazo de 30 dias, apresentar relatório circunstanciado e conclusivo sobre o apurado, sugerindo medidas a serem tomadas pela Administração.

 

Assessoria

Uniguaçu