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Prefeitura de Medianeira determina lockdown no próximo fim de semana (27 e 28)

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Safismi

Após uma reunião realizada nesta segunda-feira (22), da qual participaram os integrantes do Comitê Municipal de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19, o Prefeito de Medianeira determinou novas medidas para o enfrentamento da pandemia.

Considerando a existência de 102 casos confirmados no município e 127 suspeitos, e a necessidade evitar o colapso do sistema de saúde no Município e região, foi decretado um lockdown no próximo fim de semana.

O decreto determina que:

Fica estabelecido nos dias 27 e 28 de junho (sábado e domingo) o fechamento de todas as atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviço no âmbito do Município, com exceção ao atendimento de farmácias, hospitais, serviços funerários, abastecimento de combustíveis nos postos localizados às margens da rodovia BR 277, e entrega domiciliar de água e gás.

A suspensão de todas as atividades aplica-se inclusive à modalidade delivery.

Nos postos de combustíveis é permitido apenas o comércio de combustíveis, lubrificantes e congêneres, vedado o funcionamento de lojas de conveniência.

Fica determinado à partir do dia 23 de junho de 2020 e por prazo indeterminado o toque de recolher das 23 horas até às 5 horas do dia seguinte nos dias de semana, e à partir das 22 horas aos sábados e domingos.

Não está sujeito à proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.

Quem descumprir o toque de recolher poderá ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública e de desobediência, além de multa de R$300,00 (trezentos reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência.

3º O descumprimento das disposições deste Decreto acarretará a interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Leia mais:  https://www.medianeira.pr.gov.br/?noticia=7235

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