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Prefeitura adota turno único a partir de hoje, 11

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Safismi

Após a aprovação do Legislativo Municipal, o Governo de São Miguel do Iguaçu sancionou a Lei nº 3.314/2019 que institui Turno Único no serviço público municipal até 31 de janeiro de 2020.

De acordo com o Decreto nº 592/2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico, fica regulamentado turno único contínuo de seis horas diárias no serviço público a ser cumprido no período compreendido entre às 07h30 e 13h30, de segunda a sexta-feira, mantendo-se inalterados, entretanto, os horários para os serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.

A adoção do turno único não prejudicará os serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente, sendo: SAMU (atendimento normal); Complexo Hospitalar Municipal, Pronto Atendimento, Hospital e Maternidade (atendimento normal); Clínica de Especialidades (das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h); Farmácia Básica (das 07h30 às 16h sem intervalo); Unidades Básicas de Saúde da cidade (das 07h30 às 17h sem intervalo); Nota do Produtor Rural (servidores atuarão em escalas); Escolas Municipais e CMEI’s; Limpeza pública; Guardas Municipais e Patrimoniais; Conselho Tutelar e Casa Lar.

Porém a adoção não eximirá os servidores públicos de desenvolverem seus horários normais de expediente quando solicitado para atendimento da demanda de final de ano.

Também seguindo o decreto, fica vedado o pagamento de hora extra, após a 6ª hora, haja vista que a adoção de turno único implica a redução da jornada sem redução salarial.

O Poder Executivo poderá, mediante Decreto Municipal, prorrogar o turno, por até 60 dias, bem como, poderá ser revogado a qualquer momento por interesse da Administração Pública.

Atendidas as peculiaridades de cada Secretaria Municipal, o turno único de funcionamento da Administração Municipal aplica-se para os servidores ocupantes de cargos de comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento e, para aqueles detentores função gratificada.

Assessoria Comunicação PMSMI

Uniguaçu