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Prazo para isenção do IPTU de Santa Terezinha de Itaipu vai até 31 de outubro

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Safismi

A partir desta segunda-feira, 2 de setembro, parte dos cidadãos itaipuenses podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. De acordo o secretário municipal da Fazenda, Bruno Spricigo, portadores de necessidades especiais, pessoas com idade superior a 60 anos e proprietários de imóveis urbanos com mais de 10 mil m ², tem direito ao pedido.

A isenção do IPTU 2020 deve ser solicitada no Departamento de Receita e Cadastro Técnico Urbano, localizado no Paço Municipal 3 de Maio, até 31 de outubro de 2019. O horário de atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 15h30.

Critérios – Ainda de acordo com o secretário da Fazenda, alguns critérios precisam ser seguidos para que a população solicite a isenção do IPTU. No caso de pessoas com deficiência, o contribuinte precisa comprovar ser portador de necessidades especiais (o mesmo vale para o cônjuge); ser o único imóvel do contribuinte e de seu parceiro (a) quando casado ou em união estável; ter renda familiar inferior a 3 (três) salários mínimos e ser proprietário do imóvel com área territorial não superior a 1 mil m². Além disso, a edificação deve conter até 100 m² e ser destinado para moradia.
Para pessoas com idade superior a 60 anos, as regras são mesmas, com exceção da comprovação para necessidades especiais, específicas para aquele público.

Os proprietários de imóveis urbanos com mais de 10 mil m², seguem outros critérios. Nesses casos, os contribuintes precisam possuir imóvel com área territorial superior a 10 mil m², com características agropecuárias e finalidades comerciais. Por fim, a propriedade deve estar localizada ao sul da BR 277, ao norte da PR 874, a oeste da Rua Líbero Pazzini ou no perímetro urbano abrangido pela lei 1744/2018.

 

Assessoria

Uniguaçu