O vídeo que deu origem à denúncia de supostos desvios de recursos públicos para campanhas eleitorais em São Miguel do Iguaçu já estava nas mãos da Polícia Federal antes da operação deflagrada pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR) da Polícia Civil em conjunto com a Polícia Científica. De acordo com uma fonte anônima, uma análise da PF já teria verificado que o vídeo foi manipulado, se tratando apenas de uma “fake News” em meio às eleições de 2024. A reportagem não conseguiu verificar se a veracidade do conteúdo foi analisada pela Polícia Civil e Polícia Científica ou as mesmas tinham conhecimento da investigação da PF.
Conforme antecipado pelo Agora PR, as pessoas que aparecem na suposta conversa de WhatsApp procuraram a Delegacia da Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu para registrar um boletim de ocorrência contra a página que divulgou o conteúdo. Conforme apurado pela reportagem, este caso foi encaminhado à Polícia Federal, que ficou responsável por analisar o vídeo e identificar os responsáveis.
Segundo repassado pela fonte, o autor da publicação teria sido indiciado pela Polícia Federal. Os crimes pelos quais o indiciado irá responder pela divulgação do vídeo falso perante a Justiça Eleitoral são :
Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.
E, conforme o Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
II – contra funcionário público, em razão de suas funções;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa;
V – por meio da Internet ou de rede social ou com transmissão
Fonte: Agora PR