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Região

Município de Céu Azul deve ter devolução de R$ 402 mil de convênio

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Safismi

A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras); o presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian; e o ex-prefeito do Município de Céu Azul José Eneron da Silva Telles (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 402.121,47 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2011 e 2012 dos termos de parceria nº 1/2009 e nº 2/2009, celebrados entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Adesobras e o Município de Céu Azul, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Por meio das transferências voluntárias, foram repassados R$ 2.009.349,35 pelo município à Oscip.

Devido à decisão, o Tribunal aplicou a Telles três multas de R$ 1.450,98, que totalizam R$ 4.352,94. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes de Fernezlian e Telles no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão de despesas não comprovadas a título de custos administrativos e encargos sociais; da omissão na fiscalização dos recursos públicos repassados; e da terceirização indevida de serviços públicos nas áreas de saúde e educação, que resultou na contratação de servidores sem o prévio concurso público.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que houve grave omissão na fiscalização da aplicação dos recursos públicos, pois não foi comprovada a realização de liquidação das despesas pelo município. E acrescentou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99.

Linhares ressaltou que R$ 146.873,33 e R$ 255.248,14 repassados à Oscip foram lançados, respectivamente, como custos administrativos e encargos sociais, sem a comprovação de sua aplicação. Ele lembrou que a ausência de comprovantes que demonstrem integralmente as receitas e despesas ofende as disposições da Lei nº 9.790/99.

O conselheiro destacou que a prefeitura terceirizou de forma indevida mão de obra para os serviços de saúde e educação; e que, portanto, a parceria foi utilizada para contratar pessoal, em burla à regra constitucional do concurso público – artigo 37, inciso XXI da Constituição de 1988. Ele lembrou que há vasta jurisprudência no TCE-PR quanto à ilegalidade da terceirização indevida de mão de obra em parcerias firmadas pelos municípios paranaenses com Oscips.

Assim, o relator aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Além disso, ele determinou a comunicação e liberação do acesso aos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Justiça, para adoção das medidas cabíveis nos respectivos âmbitos de atuação.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 20 de maio.

Em 8 de junho, José Eneron da Silva Telles ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão expressa no Acórdão nº 1074/21 – Segunda Câmara, disponibilizado na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e aplicação de multas impostas na decisão contestada.

As informações são do TCE-PR.

 

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