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MPF esclarece desdobramentos de demarcação de terras indígenas na região de Guaíra (PR)

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Safismi

O Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra (PR), diante dos recentes boatos e notícias falsas veiculadas em grupos de redes sociais em relação à demarcação de terras indígenas, vem a público esclarecer que o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Guasu Guavirá, de ocupação tradicional do povo indígena Avá-Guarani, localizada nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, foi publicado oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15 de outubro de 2018.

Tal documento faz parte de procedimento iniciado em 2012 após o ajuizamento de Ação Civil pública pelo MPF perante a Justiça Federal de Guaíra. O procedimento de demarcação de terras indígenas está previsto no Decreto nº 1775/1996. O mesmo relatório traz a lista das pessoas que possuem propriedade dentro da área sob demarcação e o respectivo mapa (inteiro teor pode ser obtido acessando o link).

A ação civil pública ajuizada cobra da Funai a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena em Guaíra e Terra Roxa, e que a União se responsabilize pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação. Em outubro do ano passado, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação civil pública, obrigando a Funai a realizar e concluir os estudos e procedimentos técnicos para identificar e delimitar as áreas de ocupação tradicional indígena.

Com a conclusão do relatório, inicia-se, agora, o prazo de 90 dias para que os estados e municípios em que se localizem a área sob demarcação e os interessados apresentem à Funai razões “instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais” do RCID.

Finalizado este prazo, a Funai terá 60 dias para encaminhar ao Ministério da Justiça o procedimento em questão, acompanhado dos pareceres relativos às razões e provas apresentadas. Nos 30 dias seguintes, o Ministério da Justiça poderá: declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudos.

Todas as informações oficiais sobre o resumo do relatório, pessoas que possuem propriedade na área e respectivo mapa podem ser acessadas no link disponibilizado mais acima.

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