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MP abre investigação contra escolas particulares de Londrina que não estariam prestando suporte aos alunos

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Safismi

A 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, com atuação na área de defesa do consumidor, instaurou procedimento para apurar denúncias relacionadas à falta de suporte adequado por parte de escolas particulares de educação infantil e ensino fundamental às famílias de crianças matriculadas nessas instituições, no contexto da pandemia de Covid-19.

Segundo as reclamações registradas, dentre outros fatos, estariam ocorrendo casos de discriminação, em que uma instituição teria concordado em conceder descontos para alguns alunos, mas negado para outros, e também recusa de negociação por parte de escola de educação infantil, que, segundo o reclamante, também oferece ensino remoto de baixa qualidade.

Para apurar as queixas, o Ministério Público do Paraná, além de obter mais informações com os envolvidos (pais e escolas), requisitou ao Procon informações sobre outras eventuais reclamações e medidas adotadas e solicitou ao Núcleo Regional de Educação informações e a lista das escolas particulares cadastradas em Londrina. Também pediu esclarecimentos preliminares ao Sindicato Estadual das Escolas Particulares.

A instauração do procedimento considera os problemas decorrentes da propagação da Covid-19, como a fragilização das relações econômico-financeiras, tornando imprescindíveis o diálogo e o consenso para a continuidade dos contratos celebrados, bem como a importância da preservação do ano letivo, com soluções justas para os conflitos, a partir da análise da situação individual de cada escola e das demandas dos alunos e de seus responsáveis legais.

Também são levados em conta portaria do Ministério da Educação sobre a substituição das atividades presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia; nota de esclarecimento do Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a imprescindibilidade das instituições de ensino, públicas ou privadas, cumprirem a legislação e as normas educacionais em sua totalidade; a Lei 9.870, que dispõe que o valor do contrato de ensino será estabelecido anualmente ou semestralmente, mas prevê a apresentação de nova planilha em situações de excepcional variação dos custos; nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que prevê a prestação do serviço de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante à contratada, bem como a concessão de descontos ou a rescisão do contrato, com “uma sistemática de pagamento que preserve o direito do consumidor, mas não comprometa economicamente o prestador de serviço”.

Assessoria

Uniguaçu