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Medianeira: Decreto suspende atividades de casas noturnas, boates, bailes, eventos sociais e esportivos

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Safismi

Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (27), a prefeitura de Medianeira suspendeu as atividades de casas noturnas, boates, bailes, festas e eventos com música ao vivo ou mecânica, eventos sociais e esportivos coletivos em clubes sociais e espaços privados que impliquem aglomeração de pessoas.

Confira abaixo o decreto na integra:

DECRETO Nº 367/2020, de 27/11/2020

Dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA; ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia;

Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a avaliação do Comitê Municipal de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID9, em relação enfrentamento da pandemia de acordo com os Boletins Epidemiológicos publicados e da realidade local no enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.

Considerando o aumento do número de casos e de internações nos últimos boletins epidemiológicos.

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, as atividades de casas noturnas, boates, bailes, festas e eventos com música ao vivo ou mecânica.

Art. 2º Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, os eventos sociais e esportivos coletivos em clubes sociais e espaços privados que impliquem aglomeração de pessoas.

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores as seguintes penalidades, independentemente de prévia notificação:

I – interdição do estabelecimento pelo período de 7 (sete) dias;

II – na reincidência: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cassação do alvará.

Parágrafo único Sem prejuízo das sanções supra elencadas, os gestores locais do Sistema Único de Saúde, os profissionais de saúde, os diretores da administração hospitalar, os fiscais municipais e os agentes de vigilância epidemiológica e sanitária poderão solicitar o auxilio da força policial nos casos de recusa ou desobediência ao cumprimento das medidas deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 27 de Novembro de 2020.

Ricardo Endrigo – Prefeito

Erci Baldissera – Secretário de Administração e Planejamento

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