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Medianeira Comércio deve permanecer fechado por tempo indeterminado

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Safismi

Com o decreto Nº 108/2020, de 19 de março, ainda em vigor, o comércio de Medianeira segue fechado por tempo indeterminado.

Como o decreto não tem data de validade, a reabertura gradual ou total do comércio só será possível caso a prefeitura publique um novo decreto autorizando.

As atividades consideradas essenciais, como o comércio de combustíveis, farmácias, mercados, supermercados, panificadoras, mercearias e restaurantes, e os serviços de entrega prestados por bares, lanchonetes, fast food, e congêneres, bem como serviço de entrega de água e gás, podem continuar, desde que observadas as medidas de sanidade recomendadas.

No dia 23, a prefeitura publicou alterações no Decreto que visa combater o contágio do Covid-19. O novo decreto restringiu o atendimento de mercados, supermercados, panificadoras e mercearias em relação ao seu horário de funcionamento, das 8h00 às 18h00, de segunda a sábado, e das 8h00 às 12h00 aos domingos e feriados, bem como instituiu que devem ser observadas a lotação máxima de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área, mantendo em área externa e em filas ordenadas eventuais consumidores remanescentes, com distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas.

No dia 28 de março, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, o Ministério Publico encaminhou aos prefeitos de Medianeira, Missal e Serranópolis do Iguaçu, um ofício com recomendações aos municípios para que sejam mantidos o isolamento social e a suspensão de serviços e atividades como forma de enfrentar a pandemia do COVID-19.

No dia 29, a Amop – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná sugeriu aos prefeitos o acolhimento das recomendações oficiais produzidas pelo Ministério Público, da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, no tocante à não reabertura do comércio enquanto a situação da pandemia persistir.

Na última sexta-feira (03), por meio do decreto 123/2020, a prefeitura autorizou temporariamente (até o dia 11 de abril) o funcionamento de estabelecimentos que comercializam chocolates e artigos de Páscoa no município, desde que observadas medidas de enfrentamento da epidemia de infecção humana pelo novo coronavírus.

OUTROS MUNICÍPIOS

Em Marechal Cândido Rondon, após ter permanecido fechado de 21 a 30 de março devido a um decreto municipal, o comércio daquele município foi reaberto no dia 31, porém uma liminar judicial suspendeu o decreto da prefeitura que permitir a reabertura do comércio, voltando a ser fechado no dia 03.

Em Cascavel, uma decisão anunciada pela prefeitura na sexta-feira (03), autorizou a reabertura gradual do comércio, e algumas empresas poderão abrir as suas portas ao público a partir da terça-feira (07), dentre os quais, escritórios; laboratórios; clínicas médicas, odontológicas, de psicologia e fisioterapia; veterinárias e agropecuárias; salões de beleza, barbearias e clínicas de estética; tabelionatos e cartórios; lojas comerciais; bancos e prestação de serviços, entre outras. Porém, vários segmentos permanecem fechados, como o caso dos bares, lanchonetes, casas noturnas, academias, entre outros.

Fonte: Guia Medianeira | Foto: Divulgação

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