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Matelândia anuncia “Lockdown” para sábado e domingo, dias 27 e 28

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Safismi

Em nota divulgada no começo da tarde desta terça-feira (23), a Prefeitura de Matelândia comunicou a adoção de medidas mais rígidas para tentar frear a transmissão, que já é comunitária, do novo coronavírus – Covid-19.

Dentre as principais medidas está o fechamento de praticamente todo o comércio no sábado e domingo, dias 27 e 28 de junho.

Confira abaixo a nota e o decreto:

Diante da superlotação nos leitos de UTI de nossa região, que ultrapassam os 88%, algumas medidas estão sendo adotadas em conjunto pelos municípios próximos a fim de frear a transmissão que já é comunitária inclusive em Matelândia.

O fechamento praticamente total se limita ao sábado e domingo mantendo os decretos vigentes para os demais dias.

Já as reuniões familiares envolvendo não residentes no domicílio ficam proibidas até o término dos 14 dias estipulados no decreto anterior.

DECRETO Nº 2.661, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre adequações nas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus COVID-19, e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Matelândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 80 e pelos incisos XX e XXXVII, do art. 7º, da Lei Orgânica do Município; 

Considerando que a Região Oeste do Paraná atingiu o índice de 88,23% de lotação de vagas de UTI;

Considerando a existência de 52 casos confirmados no Município;

Considerando a necessidade evitar o colapso do sistema de saúde no Município e região; 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 2.658/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º Ficam proibidas e/ou alterados pelo prazo de 14 (quatorze) dias:

I – (…)

II – Ficam proibidas reuniões familiares em residências envolvendo não residentes no domicílio.” 

Art. 2º Fica estabelecido nos dias 27 e 28 de junho (sábado e domingo) o fechamento de todas as atividades comerciais, religiosas e de prestação de serviço no âmbito do Município, com exceção ao atendimento de farmácias, hospitais, serviços funerários, abastecimento de combustíveis nos postos, e entrega domiciliar de água e gás.

§ 1º A suspensão de todas as atividades aplica-se inclusive à modalidade delivery.

§ 2º Nos postos de combustíveis é permitido apenas o comércio de combustíveis, lubrificantes e congêneres, vedado o funcionamento de lojas de conveniência.

§ 3º A circulação será permitida apenas por motivo de trabalho e/ou emergência. 

Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto acarretará as sanções como notificação, multa e interdição, conforme previstas no Decreto nº 2.585/2020. 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,

Aos vinte e três dias do mês de junho de 2020.

RINEU MENONCIN – Prefeito

Redação: Guia Medianeira

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