Connect with us



Notícias

Lojas de São Miguel reabrem as portas e buscam minimizar perdas

Publicado

em

Safismi

Após protestos e debates, o comércio de São Miguel do Iguaçu voltou funcionar nesta quarta-feira (15/07). O Decreto nº 308/2020, está disponível no Diário Oficial Eletrônico, restabelecendo o funcionamento, a partir de 15 de julho de 2020, das atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, sendo que funcionarão, condicionados ao cumprimento das normas sanitárias.

Em entrevista à Rádio Jornal, o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São Miguel do Iguaçu (ACISMI), Valcir Teixeira, reconheceu a grande mobilização pela retomada dos estabelecimentos e orientou o consumidor a tomar todos os cuidados para evitar a propagação do novo coronavírus. Segundo Teixeira, o resguardo no fim de semana é fundamental para evitar novas restrições, sendo importante evitar festas particulares e deslocamentos para outros municípios.

Fica estabelecido como horário regular de funcionamento das atividades comerciais (atacadista e varejista) e de serviços em geral das 08h às 18h, segunda a sexta-feira, e das 08h às 12:00 horas aos sábados, sendo que deverão respeitar as regras sanitárias para isolamento racional que permitam o controle do fluxo de pessoas e a conscientização dos seus colaboradores e clientes no sentido de ajudar na propagação das regras e informações constantes desse decreto e demais documentos de regramento sanitário.

Já os serviços de salão de beleza, manicure e similares funcionarão das 08h às 18h, segunda a sábado.

Fica estabelecido, o horário de funcionamento de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos congêneres, das 08h às 21h de segunda-feira a sábado , com limite de capacidade até 30% do local, e aos domingos e feriados somente delivery até às 00:00 horas, desde que cumpridas às recomendações sanitárias.

Fica estabelecido como horário regular de funcionamento de mercados, supermercados, padarias e similares, autorizado de segunda-feira a sábado, das 07h às 19h, limitada a 30% da capacidade. As indústrias e similares adotarão seu horário normal de funcionamento.

Aos estabelecimentos comerciais com atividades de comercialização de alimentos prontos como marmitas, carne assada, pizzarias, pesqueiros, lanchonetes, bares, fast food, lojas de conveniência, e assemelhados poderão funcionar DELIVERY até às 00:00 horas ou retirada no balcão até às 21:00 horas com atendimento individualizado.

Já as atividades de academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, sendo das 06h às 21 horas com 30% da sua capacidade de público, além das regras gerais e as normas específicas descritas no Decreto.

Diante disso, os estabelecimentos comerciais, exceto indústrias, deverão se responsabilizar pelo controle da quantidade máxima de pessoas no interior do estabelecimento, limitada a 30% da capacidade do público prevista. E o funcionamento dos estabelecimentos é suspenso aos domingos e feriados.

Com relação aos estabelecimentos religiosos, estão autorizados a ficarem abertos no horário das 07h às 21h, independente da realização de celebrações, missas, encontros, cultos e semelhantes, com lotação máxima de 30% da capacidade total do local, seguindo todas as medidas sanitárias regulares.

A partir das 22 horas até às 06 horas, fica determinado o encerramento de todas as atividades, (toque de recolher) diariamente, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

As medidas previstas e adotadas, descritas no Decreto 308/2020, serão reavaliadas e monitoradas periodicamente pelo COE (Centro de Operações de Emergências).

A Administração Municipal irá intensificar a fiscalização referente às barreiras sanitárias impostas às empresas comerciais, através de servidor que estará autorizado a entrar no estabelecimento e, ali permanecer para verificar o regular cumprimento das exigências e em casso de descumprimento, comunicar as autoridades para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o caso.

 

Redação RJ com Assessoria | Foto: Luiz Henrique RJ

Uniguaçu