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Lei que perdoa débitos de IPVA abertos há mais de 5 anos é aprovada na Alep

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Safismi

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei que propõe o perdão das dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), anteriores a 2012. A decisão, aprovada em definitivo na sessão desta segunda-feira (11), vale para débitos de qualquer valor, mesmo nos casos em que há cobranças judiciais.

No texto, está previsto o cancelamento das dívidas ajuizadas ou não até o dia 31 de dezembro de 2011, e dos débitos não ajuizados até 31 de dezembro de 2012. A iniciativa cumpre a lei federal 5.172/1966, que regulamenta o sistema tributário nacional. O artigo 174 prevê a prescrição de cobrança de qualquer tipo de crédito tributário em cinco anos.

Segundo Miriam de Athayde Burger, Inspetora Geral de Arrecadação, o índice de inadimplência é baixo, de 2,7% e o custo para a cobrança dos débitos pendentes, envolvendo despesas judiciais e a atuação de funcionários, é maior do que o valor devido.

No ano passado, essa mesma iniciativa já tinha sido adotada pelo governo. Por isso, a lei aprovada neste ano já autoriza o Poder Executivo a anular os valores devidos de IPVA há mais de cinco anos, em todos os anos, sem pedido prévio ao Legislativo.

Ao todo, quase 700 mil dívidas em aberto vão ser extintas. Elas somam R$ 223 milhões. Mesmo com o perdão, Miriam destaca que o pagamento do imposto é uma obrigação do contribuinte e reforça que o não pagamento pode gerar multa e até mesmo a apreensão do veículo.

“O problema da pessoa que não paga IPVA é que ela não consegue emitir o licenciamento, então transita de maneira irregular e pode ter o veículo apreendido por não conseguir quitar o licenciamento”, explicou.

Ela lembra também que a arrecadação do IPVA não é aplicada para melhorias de ruas ou do trânsito, mas que o valor é usado em projetos nas áreas de saúde e educação. “É um tributo revertido para investimento em educação, saúde e 50% é repassado aos municípios”.

 

Por PARANÁ PORTAL

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