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Lei Municipal proíbe ideologia de gênero nas escolas de Itaipulândia

Publicado

em

Safismi

O Prefeito de Itaipulândia, Edinei Gasparini, sancionou recentemente a Lei Nº 1.625/2018 aprovada pela câmara, que veda a adoção de políticas públicas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero nas escolas municipais.

A boa educação começa em casa, visto que os pais detenham a busca da felicidade e, consequentemente o sucesso dos seus filhos. A nova Lei N˚. 1.625/2018 veda a adoção de políticas públicas que visam à aplicação de ideologia de gênero ou orientação sexual em toda Rede Municipal de Educação, uma vez que cada cidadão possui sua própria crença, preceito, opinião, tradição e, consequentemente, deseja que seus familiares sigam esses princípios.

Conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, artigo 12 inciso IV que prevê

‘‘Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que estejas de acordo com suas ideologias e próprias convicções’’.

Assim sendo não cabe aos professores ocupar o lugar da família na educação sobre ideologia de gênero e/ou orientação sexual das crianças, visto que isso pode enfraquecer a autoridade moral dos pais sobre seus filhos. Assim sendo, os professores da Rede Municipal de Itaipulândia irão passar aos alunos apenas conteúdos de conhecimentos pedagógicos deixando a parte de ideologia de gênero para os familiares abordarem de maneira que for conveniente para cada criança e para sua família.

 

Assessoria

Uniguaçu