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Justiça suspende regularização dos aplicativos de transporte em Foz

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Safismi

Em decisão assinada nesta quarta-feira (29) o juiz Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, suspendeu o decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que previa regras para regulamentação do serviço individual de transporte de passageiros, os aplicativos como o Uber e Garupa.

O juiz acatou, em parte, um mandado de segurança preventivo com pedido de liminar, solicitado por 65 motoristas de aplicativos, contra a Lei criada pelo prefeito Chico Brasileiro, para regulamentar essa atividade no município.

Em sua decisão, o magistrado lembrou que o Foztrans poderá somente vistoriar os veículos que são usados por esses motoristas.

Vejam abaixo o que o juiz determinou:

– As empresas de aplicativos não precisam mais ter sede em Foz do Iguaçu;

– Os motoristas dos aplicativos poderão estacionar em qualquer lugar e onde quiserem;

– Os motoristas não precisarão apresentar certidão negativa de débito para poderem trabalhar;

– Será proibida qualquer punição contra o motorista que não tenha certificado em curso de capacitação, pois “não há notícia até o presente momento de regulamentação pelo Foztrans da grade curricular do curso exigido”;

– A exigência de cadastro e vistoria pelo Foztrans e o pagamento de taxa foram mantidas.

– Os motoristas poderão usar carros alugados e com placas de outras cidades do Brasil;

– O selo idealizado pela Lei, para identificar os veículos dos aplicativos, não será necessário.

 

Portal da Cidade Foz

Uniguaçu