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Itaipulândia: TCE-PR multa ex-prefeito por irregularidades nas contas de 2014

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Safismi

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Município de Itaipulândia (Região Oeste). O então prefeito, Miguel Bayerle, recebeu duas multas que, em setembro, somam R$ 6.055,80. Bayerle, eleito para a gestão no quadriênio 2013-2016, teve o mandato cassado definitivamente em 2016, sob a acusação de compra de votos.

O orçamento do município em 2014 atingiu R$ 51,4 milhões. As causas de irregularidade foram a existência de contas bancárias com saldos a descoberto – totalizando aproximadamente R$ 932 mil – e o envio de balanço patrimonial incompleto. Além desses dois itens, a Coordenadora de Gestão Municipal (CGM) apontou outras duas falhas na PCA 2014: incompletude do Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e atraso na entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas e aplicação de multas administrativas ao então gestor. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a posição da CGM.

Ao encaminhar um novo parecer de acompanhamento do Fundeb, de acordo com o modelo da Instrução Normativa nº 104/2015, o TCE-PR ressalvou a irregularidade, assim como o atraso de 34 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao SIM-AM. Esse item também foi convertido em ressalva, mas com aplicação de multa, devido à falta de apresentação de justificativas pelo envio tardio dos documentos.

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2014 de Itaipulândia. Miguel Bayerle recebeu duas multas: uma pela irregularidade das contas e a outra pelo atraso na entrega dos dados ao SIAM-AM.

As duas sanções impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e somam 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. Com isso, as duas multas somam R$ 6.055,80 neste mês.

A decisão, tomada na sessão de 29 de agosto, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 248/18 – Segunda Câmara, publicada em 10 de novembro, na edição nº 1.904 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 11 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaipulândia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

TCE-PR

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