Um homem que foi preso por uma dívida de pensão alimentícia que já havia sido paga conseguiu na justiça o direito de ser indenizado pelo Governo do Paraná. O caso ocorreu na cidade de Rio Negro e a sentença foi dada nos últimos dias pelo juiz Alexandro Cesar Possenti.
O mandado havia sido emitido em maio de 2019. Em 17 de julho, no entanto, um acordo foi cumprido e o mandado revogado. Uma semana depois, no dia 24 do mesmo mês, os policiais foram até a casa do homem e o prenderam.
Um homem que foi preso por uma dívida de pensão alimentícia que já havia sido paga conseguiu na justiça o direito de ser indenizado pelo Governo do Paraná. O caso ocorreu na cidade de Rio Negro e a sentença foi dada nos últimos dias pelo juiz Alexandro Cesar Possenti.
O mandado havia sido emitido em maio de 2019. Em 17 de julho, no entanto, um acordo foi cumprido e o mandado revogado. Uma semana depois, no dia 24 do mesmo mês, os policiais foram até a casa do homem e o prenderam.
O homem afirmou que mesmo relatando que a pensão já estava paga, não foi ouvido. Ele disse que foi insultado, teve arma apontada para ele e foi constrangido diante de vizinhos. A justiça entende que o Estado errou ao não conferir se o mandado seguia em aberto.
“O que ficou demonstrado é que a segregação da liberdade do autor se deu em virtude do desencontro de informações, pois os servidores não se atentaram para a necessária verificação da vigência ou não do mandado de prisão antes de conduzir o autor à Delegacia, providência que, a meu ver, deveria ter sido tomada. Isso facilmente poderia ter sido resolvido com a consulta pelos servidores ao sistema”.
O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Mariana Lioto | Foto: Reprodução