3.1 O credenciado obrigar-se-á:
a) assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações de transporte, inclusive referente á manutenção do veículo e custeio da mão-de-obra do transporte;
b) Retirar os produtos nos locais indicados pelo Estado do Paraná e proceder com a entregar nos locais indicados pelo Estado do Paraná;
c) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Estado do Paraná ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Edital, isentando o Estado do Paraná de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência deles.
3.2 São obrigações do Estado do Paraná:
a) Disponibilizar os bens arrecadados;
b) Acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pelo credenciado;
c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Edital;
d) Notificar por escrito o credenciado se constatada qualquer desconformidade na execução da parceria;
e) Efetuar o pagamento do combustível por meio de ressarcimento após a finalização do transporte, no valor estipulado na Tabela para o Estado do Paraná pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, após prévia conferência da documentação pelo Chefe da Divisão Logística da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e posterior processamento no prazo legal pela Divisão Administrativa e Financeira da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.