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Governo do Paraná decide afastar professores que são grupo de risco nesse ano letivo

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Safismi

O Governo do Paraná publicou uma resolução que permitirá professores da rede pública Estadual que façam parte do grupo de risco a se afastarem durante esse ano letivo de 2121. Na sexta-feira (29) foi publicada a resolução 541/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para afastamento especificamente dos professores e pedagogos que atuam nas instituições da rede estadual de ensino, que fazem parte do grupo de risco – de acordo com a resolução 1.433/2020 da Secretaria da Saúde – SESA.

Escola Estadual Tarsila do Amaral em São José dos Pinhais – Arquivo – Foto: Hedeson Alves
O documento estabelece, de forma excepcional, que os professores em questão sejam afastados do exercício das atividades, enquanto perdurar a situação da pandemia do Covid-19. O afastamento ocorre de acordo com estabelecido no Decreto 4.230/2020.

Os professores, mesmo que solicitem afastamento, deverão participar do processo de distribuição das aulas, que vai ser iniciado na quarta-feira (03). Porém, durante o ano letivo e enquanto permanecer o afastamento, estes professores serão substituídos no exercício das atividades. Os professores afastados não poderão pegar aulas extraordinárias.

Os professores precisam protocolar o pedido de afastamento até o dia 05 de fevereiro (sexta-feira), via protocolo digital que deverá ser encaminhado ao GARH – Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE em que o professor está vinculado. O pedido será analisado, conforme estabelecido na Resolução 541/2021.

Para requisitar o afastamento, os professores devem preencher o formulário de autodeclaração. O modelo do formulário está disponível na Resolução 541/2021.

FUNCIONÁRIOS – O afastamento de funcionários e servidores administrativos segue como já ocorre desde 2020. Os servidores administrativos que fazem parte do grupo de risco vão continuar em regime de teletrabalho. No caso dos auxiliares de serviços gerais ou de servidores em que não há possibilidade técnica de desenvolver o trabalho, o afastamento segue nos mesmos moldes.

Acesse aqui a Resolução 541/2021.

 

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