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Gilmar Mendes mantém decisão que tirou Richa da cadeia e nega recurso a outros 6

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Safismi

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou argumentos de recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e decidiu manter a decisão que tirou da prisão o ex-governador Beto Richa (PSDB). Por outro lado, Mendes negou estender o Habeas Corpus (HC) a outros seis presos que o procuraram para obter o mesmo benefício concedido ao tucano. Os presos alegam que as prisões são conduções coercitivas disfarçadas. Os advogados do ex-governador e outros entraram com o recurso baseado na “inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado”, em ação que era relatada por Gilmar.

Para a procuradora-geral da República Raquel Dodge, o instrumento utilizado por Richa abre precedente para que qualquer preso temporariamente recorra ao argumento. “Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o Relator da ADPF 444 [Gilmar Mendes] a revisar o decreto prisional”, destacou Dodge. Nesse aspecto, Gilmar Mendes acatou o argumento de Dodge e negou recursos que tentaram pegar carona na decisão que liberou Richa.

Em trecho do despacho que manteve a decisão que tirou Beto Richa da prisão, publicado pelo site do jornal Gazeta do Povo, Gilmar Mendes afirmou que as prisões servem apenas “como forma de antecipação de pena, submissão ao vexame público, atendimento ao clamor popular ou aos anseios da opinião pública”.

O ministro cita o caso do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que tirou a própria vida após ser alvo de uma operação da Polícia Federal. “Outros exemplos de excessos e abusos de prisões provisórias e atividades persecutórias ainda podem ser citados, como o caso do Reitor Luiz Carlos Cancellier em Santa Catarina, a utilização de algemas e grilhões contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, a absolvição, não antes sem a prisão, do banqueiro André Esteves, e a ausência de denúncia contra a esposa do Senhor Carlos Alberto Richa no caso aqui tratado”, cita ele.

Beto Richa foi preso em 11 de setembro na Operação Rádio Patrulha, por determinação do juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, a pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-PR. A operação investiga fraudes em programa de manutenção de estradas rurais no Paraná. Richa entrou com Habeas Corpus que foram negados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, com argumento inusitado, recorreu a Gilmar Mendes, que já tinha publicamente se manifestado contra a prisão do tucano, em entrevista à imprensa.

Veja a decisão de Gilmar Mendes:

“(…) Ante o exposto: a) recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público do Paraná e pela Procuradoria-Geral da República, mantendo a decisão anteriormente proferida pelos seus próprios fundamentos, com os acréscimos realizados em juízo de retratação; b) Indefiro os requerimentos apresentados por PEDRO ARAÚJO MENDES LIMA, TIAGO GOULART LIMA, LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA, WESLEY LUCHI, JORGE LUIZ DABÉS SOARES FILHO E SANDRO AURÉLIO FONSECA MACHADO, nos termos da fundamentação supra, declarando prejudicados os requerimentos apresentados por JOÃO RODRIGUES, LUIZ ABI ANTOUN E JOSÉ CAMILO TEIXEIRA CARVALHO e destacando, desde já, em acolhimento ao requerimento da Procuradoria-Geral da República e para manutenção da ordem processual, que eventuais novos pedidos formulados nos termos dos requerimentos indeferidos não serão sequer conhecidos, com a determinação do desentranhamento dos autos, ou então serão encaminhados à distribuição; c) determino a notificação às instâncias inferiores, para que informem se os requerentes JULIANO DEL CASTILO, GILBERTO DO CARMO, EVANDO MAGAL ABADIA CORREIA SILVA E OUTROS E AQUILA RODRIGUES DA SILVA continuam presos; d) determino o desapensamento de todas as petições individuais acima descritas e dos respectivos recursos, com a remessa à Presidência e a sugestão para que sejam autuadas como Petição e distribuídas a esse gabinete por prevenção, nos termos do art. 56, IX, do RISTF, visto se tratarem de questões incidentes a esta ADPF; e) admito a habilitação do causídico da recorrida FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA, determinando o registro dos advogados no sistema processual para fins de futuras publicações e a intimação para manifestar-se sobre o recurso interposto pela PGR e MP/PR. Publique-se. Intimem-se.”

 

Bem Paraná

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