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Fóruns do Estado passam a exigir comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid-19 para ingresso e circulação

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Safismi

O Tribunal de Justiça do Paraná publicou na última terça-feira (25), um novo decreto que dispõe sobre o acesso de pessoas às dependências dos Fóruns de todas as comarcas no estado.
Art. 2° do decreto condiciona todos aqueles que pretendem ingressar nos prédios do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a comprovar a vacinação contra a COVID-19, ou exibir relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.
Casos especiais em que as pessoas não tenham acesso à internet para acompanhar as audiências, ou outras questões particulares, os interessados poderão buscar informações nos contatos de WhatsApp de acordo com cada situação.
No municipio de São Miguel do Iguaçu os contato são:

Vara Cível: 045 99104-0294
Vara Criminal: 045 99158-1562
Juizados Especiais: 045 98816-4701

Fonte: Assessoria| Imagem: Pref. Macapá

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