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Família de São Miguel procura a justiça após notícias falsas serem espalhadas em WhatsApp

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em

Safismi

O Guia Medianeira lida com um fluxo de informações intenso diariamente, muitas dessas notícias precisam ser averiguadas de uma forma mais apurada, para que nenhum equivoco seja tomado, e ao invés de levarmos informações, acabarmos prejudicando alguém.

No dia 15 de fevereiro noticiamos a prisão de um avô, morador de São Miguel do Iguaçu, suspeito de estupro de vulnerável. Até ai, nada novo sob sol, revolta e indignação de todos.

Acontece que, há várias regras que precisam ser seguidas quando o crime em questão é estupro de vulnerável, uma delas que está inclusa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a não divulgação dos nomes, tanto da vítima quanto do acusado, com o intuito de proteger a vítima sob toda e qualquer circunstância, e evitar que a mesma seja exposta. Seguindo está regra, o nome dos envolvidos não foram divulgados pelo Delegado Francisco Sampaio.

Acontece que, sempre tem uns que gostam de achar muitas coisas não é mesmo? E numa dessas, começou a circular em vários grupos de WhatsApp a hipótese de que um empresário de São Miguel de Iguaçu, seria o avó que havia sido preso por estuprar sua neta.

A informação viralizou e o nome desse homem se espalhou pelas redes sociais, chegando inclusive até a sua família.

Após toda essa confusão, a família buscou ajuda jurídica para preservar a integridade da família, bem como do nome divulgado erroneamente através de calunias, e também procurou a redação do Guia Medianeira para esclarecer os fatos.

Muito abalados com a situação, a família registrou um boletim de ocorrência de calúnia e difamação e agora aguarda novas providências a serem tomadas pela justiça. Para comprovar as acusações da denúncia a família também arquivou diversos print screen dos grupos de toda a região que vincularam o nome do empresário.

Sabemos que o aplicativo WhatsApp e seus múltiplos grupos é um dos que mais tem a ocorrência de crimes contra a honra atualmente, e diante de tal fato não é impossível, através de uma demanda judicial, que os administradores também possam ser responsabilizados nas ações.

O Código Civil ajuda numa melhor compreensão do que venha a ser a responsabilidade objetiva quando se lê no artigo 186:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito.

A título de informação convém ressaltar que a já há um conjunto de julgados que prevê punições, tanto na esfera penal, quanto na civil, para quem inadivertida ou levianamente, divulgar , disseminar, compartilhar, ou permitir e, aqui entra os administardores ou moderadores de grupos, informações inverídicas contra agentes públicos ou não.

 

Redação Guia Medianeira com informações Jus Brasil (Texto Elson Araújo)

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