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Ex-prefeito de Ramilândia é condenado criminalmente por nomear servidores em concurso público no momento proibido pela lei

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Safismi

A Vara Criminal de Matelândia condenou o ex-prefeito de Ramilândia, Ubaldo de Barros (gestão 2013-2016), pela prática das infrações penais de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato. A decisão atende pedido feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, que demonstrou que omissão do ex-gestor causou prejuízo de aproximadamente R$ 7.399,01mensais aos cofres do Município, praticando os atos ilícitos nos 03 meses.

De acordo com a apuração do MP-PR (Ministério Público do Paraná), o prejuízo foi causado em decorrência de três nomeações de servidores, feitas nos dias 03 de outubro de 2016, 10 de outubro de 2016 e 21 de novembro de 2016. Com as nomeações o Município de Ramilândia teve prejuízo de aproximadamente R$ 7.399,01 mensais.

Nos autos da ação penal fora observado a ocorrência de crime contra as finanças públicas, ligado ao ajuste dos fatos (nomeações de candidatos nos cargos de advogado e motorista no último semestre do mandato na chefia do Executivo de Ramilândia, em 2016), executando atos que acarretaram aumento da despesa com o pessoal no período proibido (CP, art. 359-G).

Além do ressarcimento integral do dano causado, o ex-prefeito foi condenado a pagar custas processuais. Da decisão, ainda cabe recurso.

Clique aqui para baixar a Sentença Condenatória

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