Connect with us



São Miguel do Iguaçu

Está em vigor nova Lei que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios em São Miguel

Publicado

em

Safismi

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou no Diário Oficial Eletrônico do município e já está em vigor a Lei n°3.442/2021, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.

A regulamentação visa otimizar os espaços e melhorar os serviços oferecidos nos Cemitérios Central e Parque, com regras específicas para cada um dos espaços, além de determinar sanções para casos de vandalismo ou descumprimento das medidas estabelecidas.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, que também autorizou a transferência da administração dos cemitérios para a secretaria municipal de Assuntos Comunitários e a proibição da instalação de cemitérios particulares no município.

A Lei determina que o Cemitério Central será formado por um Setor Único, sendo que os jazigos poderão ser feitos de modo particular somente após prévia autorização da Administração Municipal, tanto para execução de reformas quanto para novas construções.

Em caso de eventuais espaços vagos, o valor do espaço/lote para jazigo unitário será o correspondente a 370 (trezentos e setenta) UPRs (Unidade Padrão Referencial), a ser convertido em reais por ocasião da aquisição do direito, que poderá ser pago em até 12 (dose) parcelas iguais, sendo a primeira à vista.

Já o Cemitério Parque foi dividido em setores: 1, 2, 3 e 4, sendo que os jazigos serão feitos, exclusivamente, pela Administração Municipal, de acordo com o modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, sobre os quais será permitida apenas a colocação de placa padrão para identificação. Também é expressamente proibida a construção de monumentos, capelas, muretas, grades ou quaisquer elementos construtivos nas áreas de jazigos.

O Setor 1 será constituído pelo ‘Espaço Social’ com gavetas individuais e pelo ‘Espaço Comunitário’ com jazigos de 6 (seis) lugares de uso comunitário com venda individual.

O jazigo/gaveta unitária terá valor correspondente a 570 (quinhentos e setenta) UPRs (Unidade Padrão Referencial) a ser convertido em reais por ocasião da aquisição do direito, que poderá ser pago em até 12 (dose) parcelas iguais, sendo a primeira à vista.

Neste espaço, também está autorizada a isenção de pagamento para o sepultamento de pessoas em que seja comprovada, mediante relatório social, a situação de pobreza ou indigência do sepultado. Neste caso será realizada a concessão de uso por tempo determinado de 10 anos, podendo o município, após esse período, remover para ossuário, ou a família pode adquirir uma unidade de jazigo particular para o mesmo.

Já os setores 2, 3 e 4 serão constituídos pelo ‘Espaço da Família’, com áreas de 3 (três) e 6 (seis) lugares, todas em modelos de jazigo de 6 (seis) lugares, com venda de 6 (seis) lugares ou de 3 (três) lugares para uso de família.

Para jazigo de 03 (três) gaveta neste espaço o valor será o correspondente a 1.710 (um mil setecentos e dez) UPRs (Unidade Padrão Referencial) a ser convertido em reais por ocasião da aquisição do direito, que poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, sendo a primeira à vista.

Jazigo de 06 (seis) gavetas terá valor correspondente a 3.420 (três mil quatrocentos e vinte) UPRs (Unidade Padrão Referencial) a ser convertido em reais por ocasião da aquisição do direito, que poderá ser pago em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, sendo a primeira à vista.

Os valores a serem cobrados são correspondentes aos espaços/concessão de uso social nos cemitérios, valores definidos para cobrir os custos com as obras, sendo expressamente proibida a cobrança de quaisquer valores por parte de funcionários dos cemitérios municipais para efetuarem o sepultamento.

A responsabilidade pela conservação e manutenção de jazigos objeto de perpetuidade é da família adquirente.

Nos dois cemitérios não se permitirá a perturbação da ordem e tranquilidade, o desrespeito aos sentimentos alheios e a credos religiosos ou qualquer outro comportamento ou ato que fira os princípios éticos e atente contra os bons costumes.

Também está proibido no interior dos cemitérios: praticar atos de depredação de qualquer espécie nos jazigos ou outras dependências; arrancar plantas ou colher flores; pregar cartazes ou fazer anúncios nos muros ou portões; efetuar atos públicos que não sejam de culto religioso ou civil; praticar o comércio; fazer qualquer trabalho de construção nos domingos, salvos os casos devidamente justificados; a circulação de qualquer tipo de veículo motorizado, estranho ou à fins de serviços atinentes ao cemitério.

Em caso de qualquer descumprimento dos artigos da Lei está prevista multa no valor de 01 (um) salário mínimo vigente no ato da infração.

Todos os detalhes da Lei n°3.442/2021 estão disponíveis na edição 2604-51 do Diário Oficial Eletrônico, publicado no dia 26 de maio de 2021.

Dúvidas podem ser sanadas na Central de Luto através do telefone 3565-6664 ou whatsapp plantão (45) 988095864, também na secretaria de Assuntos Comunitários, através do 3565-8177.

Fonte: Assessoria

Uniguaçu