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Empresários de São Miguel formam comissão para sugerir alterações em lei que restringe carga e descarga

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Safismi

A Lei 2.970/2017 publicada pela Prefeitura de São Miguel do Iguaçu na última quinta-feira (19/10) mobilizou empresários do município. Trata-se de uma regulamentação para a operações de carga e descarga em ruas do centro de São Miguel.

Uma reunião entre empresários e representantes dos poderes Legislativo e Executivo foi realizada na manhã desta terça-feira (24/10) na sala de reuniões da Associação Comercial e Empresarial de São Miguel do Iguaçu (ACISMI). No encontro, os comerciantes e industriários manifestaram suas demandas relacionadas a operações de carga e descarga na área urbana do município.

“A lei é datada de 2010, mas precisou ser alterada com a municipalização do trânsito”, afirma o Secretário Municipal de Administração Valdecir Simão Lago. Segundo Lago, as multas não são aplicáveis devido à falta de placas de sinalização.

O texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Claudio Dutra estabelece que o trânsito e estacionamento de veículos de carga de grande porte ficam restritos de segunda à sexta nos horários das 07h às 8h, das 12h às 13h e das 18h às 21h. Aos sábados, as operações são autorizadas das 12h às 20h e nos domingos e feriados das 09h às 20h.

De acordo com o texto, “fica expressamente proibido transitar e estacionar veículo de carga do tipo carreta, caminhão e caminhonete na área comercial do centro da cidade fora dos horários de carga e descarga de bens e mercadorias. Para efeitos desta Lei considera-se área comercial a área delimitada pela Av. Willy Barth até a Rua Marechal Cândido Rondon, seguindo até a Rua Castro Alves, desta até a Rua David Canavarro, seguindo até a Rua Garibaldi, desta até atingir a Av. Iguaçu e seguindo até alcançar a Av. Willy Barth”.

Para os empresários, as principais implicações são o curto espaço de tempo para descarga, que dificultaria o trabalho de fornecedores que entregam em mais de um estabelecimento. Alguns comerciantes também afirmam que as transportadoras possuem uma rota pré-determinada e a limitação ameaçaria excluir o município do trajeto, implicando em aumento nos custos operacionais.

 

Fernando Figa
Redação RJ

Uniguaçu