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Brasil

Eleitor sem máscara não poderá votar nas eleições

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Safismi

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso (foto), divulgou nesta terça-feira (9) o plano de segurança sanitária contra o coronavírus para as eleições municipais deste ano.

Segundo o documento, a pessoa não poderá entrar nas seções eleitorais e em locais de votação sem a máscara de proteção.

O ministro afirmou que o eleitor que não estiver com o equipamento não poderá registrar o voto. Além disso, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar álcool gel para o eleitor, que deverá higienizar as mãos antes e depois de ir à urna eletrônica. Não haverá identificação biométrica na eleição deste ano.

A Justiça eleitoral também solicita que a população leve a própria caneta para assinar o livro de registros do voto. Devido a pandemia, as eleições foram remarcadas para o dia 15 de novembro. O segundo turno está marcado para 29 de novembro.

O horário de votação foi ampliado: começará às 7h (horário anterior era 8h) e terminará às 17h. O TSE recomenda que as justiças eleitorais reservem o período das 7h às 10h para o atendimento prioritário de idosos.

Fonte: Justiça Eleitoral

Uniguaçu