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Dodge defende prisão e diz que Lula se elegeu com “discurso anticorrupção”

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Safismi

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (31), em que defende a rejeição do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele aguarde, em liberdade, o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato.

Para Dodge, o pedido da defesa do ex-presidente é inadmissível e não possui plausibilidade jurídica – o ex-presidente pede que seja reconhecido efeito suspensivo – que permitira a soltura de Lula – ao recurso extraordinário apresentado contra o acórdão do TRF4.

No parecer, Dodge afirma que a prisão de Lula é uma forma de prevenir e reprimir os crimes cometidos pelo ex-presidente, já que pesam, contra ele, “gravíssimas e inúmeras consequências judiciais, as quais não encontram precedentes no sistema jurídico brasileiro”.

“Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para o mais alto cargo do Executivo Federal com um ferrenho discurso anticorrupção, alardeando sua honestidade e prometendo combate aos dilapidadores dos cofres públicos. Elegeu-se em virtude de sua retórica de probidade e retidão. Tais fatos elevam sobremaneira o grau de censurabilidade da conduta do recorrente e devem ser punidos à altura”.

Raquel Dodge afirmou ainda que os crimes cometidos por Lula tiveram como motivação “manter o esquema de cartel e corrupção na Petrobras funcionando”.

“Os motivos dos crimes também ensejam avaliação desfavorável ao requerente. È evidente que o motivo dos crimes constituiu a ambição de enriquecimento desmedido e manutenção no poder, comprometendo o correto funcionamento do processo decisório da Petrobras, bem como interferindo e promovendo o desequilíbrio no sistema econômico e político do país”, completou.

No início de abril, o juiz federal Sérgio Moro ordenou a execução provisória da pena com base em uma decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

O STF retoma hoje (1º) os trabalhos do segundo semestre após o recesso em julho, mas a data de julgamento do recurso ainda não foi definida.

Pedido não deveria ser analisado

Para Dodge, não é viável conferir o efeito suspensivo a um recurso extraordinário negado pelo tribunal de origem. Em razão disso, e pela perda do objeto do pedido, o STF não deveria sequer apreciar a questão.

Porém, no caso de os ministros aceitarem julgar o caso, a procuradora-geral pede que o pedido da defesa seja negado, pois, além de não preencher condições de admissibilidade e plausibilidade jurídica, segundo Dodge, o recurso de Lula estaria baseado em violações a normas infraconstitucionais.

No entanto, acrescenta Dodge, a jurisprudência do STF só admite esse tipo de recurso quando há afronta expressa à Constituição Federal. E, segundo a PGR, não é o caso.

Para Raquel Dodge, ao pretender que o STF reexamine provas e fatos – o que é incabível nessa fase do processo, segundo a Súmula 279 do próprio Supremo –, Lula revela inconformismo com a análise das provas feita pela primeira e segunda instâncias. Ela lembra que, nas duas decisões, os magistrados tiveram a seu dispor uma gama de material probatório e entenderam haver provas robustas de que Lula praticou os crimes.

Outro motivo apontado para a não admissão do pedido de Lula é a falta de comprovação de repercussão geral.

“Apenas recursos extraordinários que tratem de questões constitucionais relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, vão à apreciação da Suprema Corte, dando origem a precedentes que resolvem questões jurídicas em tese”, esclarece a PGR. Dodge salienta que o recurso extremo de Lula não apresenta relevância capaz de transcender seus interesses subjetivos e afetar outras pessoas em situação semelhante.

“Tampouco traz questões cuja resolução dependa da análise do direito em tese e não de fatos estritamente relacionados à causa concreta ora posta à apreciação judicial. Trata-se de recurso que versa sobre questões afetas unicamente à situação processual do requerente”, pontua.

Paraná Portal

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